ARTIGO: Pesquisa Manipulada: a velha arma eleitoral que frauda as estatísticas e a democracia

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Por: Taciano Gustavo Medrado Sobrinho

Texto adaptado de artigo de Marcos Aurélio Silva publicado em 08 de novembro de 2020 no Jornal Opção

Nesse ano de 2022, o Brasil  vive  mais uma vez a velha arma eleitoral das pesquisas manipuladas”. Chega ser escandalosa a tentativa de “forjar “á força” uma popularidade falaciosa através da velha "manobra" chamada "Pesquisa Manipulada", de um ex-presidiário mais famoso do Brasil e do mundo.

As pesquisas eleitorais são balizadoras para estratégias de campanha, assim como para os eleitores observarem os rumos do pleito e até definirem seus votos ou mesmo suas expectativas pelo que vem após o resultado da eleição. Poucos sabem, mas Goiás é o estado onde mais se registra pesquisa eleitoral. Essa perspectiva poderia nos levar a crer que, tanto os candidatos como os eleitores goianos, estão bem informados sobre as tendências e os possíveis resultados da eleição. Mas não é assim. O descrédito sobre os levantamentos de intenção de votos se reforçam com denúncias de manipulação de dados. Fraudes que colocam em xeque as estatísticas.

Até que ponto as pesquisas eleitorais são confiáveis? Uma pergunta que não é fácil de responder – é preciso levar em conta muitos pontos específicos para alcançar essa resposta. O certo é que entre tantos fatores o mais importante é o histórico de credibilidade do instituto responsável pelo levantamento.

Espera-se que institutos tragam consigo a confiabilidade obtida por resultados já apresentados anteriormente, que obedeça os parâmetros técnicos globais e usuais das estatísticas, além de seguir as normas eleitorais, com as quais se espera que os candidatos e contratantes estejam cientes e de acordo. Também se espera que sejam cumpridas as obrigatoriedades eleitorais, definidas em legislação que não pode ser desconhecida por uma empresa que atua neste campo. Mas isso não basta para barrar os fraudadores de intenção de voto.

Mas não se trata apenas das empresas e institutos que manipulam as pesquisas. Temos neste cenário a figura do candidato que busca maquiar números para induzir eleitores e adversários ao erro –  um deboche em relação ao eleitorado que se vê alvo da tentativa de enganação. Percebe-se que alguns candidatos buscam nas pesquisas fraudulentas uma espécie de material de campanha com carimbo e “respaldo” de registro no TSE. Estes que pensam assim, se identificados como o MP promete, podem ter candidaturas impugnadas e, se condenados e eleitos, podem ter o mandato cassado.

A reflexão é simplista: se optam por pesquisas fraudulentas para enganar eleitores e opinião pública, o que farão caso alcancem o êxito e saia vencedor das urnas? Veja, um candidato que maquiar estatísticas está mais próximo de manipular dados da conta pública ou atos de sua gestão. Então o que está em xeque não é só confiança das pesquisas, mas o crédito e o voto dado à candidatos que lançam mão dessa artimanha.

Ainda é preciso observar que a maioria desses atos fraudulentos relacionados à pesquisas eleitorais ocorreram em cidades do interior, onde a manipulação de levantamentos sobre intenção de votos é ainda mais sensível. Em municípios com pouco eleitorado é mais perceptível a influência das pesquisas sobre a decisão do eleitorado. Quando prevê que seu escolhido pode ir mal nas urnas o eleitor tende a mudar sua intenção – em cidades em que o resultado é decidido com poucos votos, uma pesquisa fraudulenta compromete todo o processo e seu resultado.

É crime, mas a pena não desencoraja

No mundo todo as pesquisas eleitorais servem como fonte independentes para apontar a preferência/rejeição aos candidatos. Elas ajudam nos discursos e nas decisões, funcionando também como meio de ajustar o projeto político aos anseios dos eleitores e comunidade. 

Os jornais já contam com as pesquisas eleitorais neste período como fonte de suas reportagens – é aí que as pesquisas manipuladas se tornam fake news para toda uma massa. 

Estamos falando de um crime tipificado na Lei 9.504 de setembro de 1997. Nela está estabelecida as normas para as eleições e aponta “que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufir –  aproximadamente R$ 500 mil. 

Uma pena pequena para um crime com tamanho potencial de estrago. Pesquisa manipulada é feita com foco em distorcer o processo eleitoral com uso de mentiras e forçando falsas tendências. Um ato que frauda estatísticas e a democracia.

Fonte- texto original

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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