O juízo da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco
confirmou a condenação que proibiu a empresa L&M Indústrias Ltdas de comercializar
o produto Sidra Golden em garrafas identificadas com a marca Cereser. Além da
proibição, a empresa também terá que pagar R$ 10 mil em danos morais à Viti
Vinicola Cereser S/A, proprietária da marca. As informações são da Revista Consultor Jurídico.
A
decisão unânime foi provocada por apelação da L&M. O órgão colegiado
manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, no qual a empresa
foi condenada por uso indevido de marca. O acórdão foi publicado no último dia
18. O relator do recurso é o desembargador Adalberto de Oliveira Melo.
Tanto
a decisão de piso como a de 2ª grau consideraram a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça que entende o uso indevido de marca como uma das hipóteses
de dano moral presumido com necessidade de reparação.
0003860-48.2012.8.17.0710
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