DENÚNCIA REJEITADA: Por 11 a 0, falta de provas faz STF arquivar inquéritos contra Renan, Jader e Lira

 

Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Senadores Renan Calheiros (MDB-AL) 

Por unanimidade, o colegiado do Supremo Tribunal Federal decidiu pelo arquivamento de inquérito contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA). Em julgamento encerrado no plenário virtual nesta sexta-feira (11/2), também por 11 a 0, rejeitou denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

A defesa de Renan, comandada pelo advogado Luís Henrique Machado, pediu o arquivamento do inquérito com base na falta de elementos aptos a conferir justa causa à eventual imputação de crimes e no excesso de prazo na conclusão das investigações. A PGR requereu mais prazo para executar novas diligências.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para arquivar o inquérito em relação a Renan e estendeu os efeitos da decisão a Jader Barbalho, considerando a semelhança das situações dos dois.

De acordo com o ministro, a PGR não demonstrou a justa causa para o prosseguimento das investigações. Segundo ele, o órgão não apontou crimes praticados pelos senadores, "limitando-se a mencionar os diagramas elaborados em relatórios policiais pretéritos que os apontam como destinatários de pagamentos indevidos" no caso das obras da usina de Belo Monte (PA).

"Em tal panorama, nada obstante a insistência do Órgão Ministerial na continuidade do inquérito no âmbito desta Suprema Corte, sobressai o vazio investigatório quanto aos supostos fatos delituosos remanescentes nesta Suprema Corte, imputados aos senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho em sede de colaboração premiada, depoimento que não detém a natureza jurídica de prova, mas, como consabido, mero instrumento para sua obtenção (artigo 3º da Lei 12.850/2013)", avaliou Fachin.

"Em outras palavras, tal estratégia de obtenção de prova [colaboração premiada], assomada aos atos de investigação praticados pela autoridade policial e às medidas cautelares executadas, não se revelou suficiente para delimitar, mesmo em caráter precário, a hipótese de que tais parlamentares também seriam destinatários dos pagamentos indevidos, imprecisão que esvazia a pretensão de continuidade das diligências no âmbito desta Suprema Corte", declarou o magistrado.O entendimento de Fachin foi seguido por unanimidade.

O inquérito havia sido aberto com base na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral e desmembrado diversas vezes. 

Palavras vazias

O Supremo também decidiu negar denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). As denúncias contra o parlamentar se baseavam apenas na palavra do doleiro Alberto Youssef, que firmou acordo de delação premiada na "lava jato" ao ser solto por decisão do então juiz Sergio Moro.

Conforme a denúncia, Lira teria recebido indiretamente cerca de R$ 1,5 milhão em valores desviados de obras da Petrobras pela Queiroz Galvão. O esquema teria sido viabilizado pela atuação de Francisco Ranulfo, diretor operacional da construtora, e o empresário Leonardo Meirelles.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, apontou que a denúncia é inepta, porque não apresentou descrição suficiente da conduta supostamente criminosa atribuída ao deputado. Dessa forma, inviabilizou seu direito à ampla defesa. O ministro lembrou que o artigo 4º parágrafo 16, II, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), proíbe o recebimento de denúncia com fundamento somente nas declarações do colaborador.

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Marcio Palma, do Bottini e Tamasauskas Advogados, responsáveis pela defesa de Lira, afirmaram, em nota, que estudam pedir indenização por danos morais contra Alberto Youssef. Afinal, está é a quarta denúncia baseada em seus depoimentos que é arquivada por falta de provas.

Com informações  Revista Consultor Jurídico

Pet 9.338
Inq 4.631


Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem