O
Congresso promulgou nesta quinta-feira (10/2), em sessão solene, a emenda à
Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios
digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019.
Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a análise da Câmara
dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação
do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado.
O
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a adaptação da
legislação brasileira aos novos tempos, de informações circulando digitalmente
em um ritmo muito intenso. Nesse cenário, ele ressaltou a necessidade de
garantir a privacidade das pessoas. "O novo mandamento constitucional
reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa
Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações
pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém", disse.
"Cabe
a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados
podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito
bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal
realizadas com o devido processo legal", acrescentou Pacheco.
Agora,
a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou
seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores
inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre os direitos
fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de
pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida
privada, da honra e imagem das pessoas.
A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.
Quando
passou pela Câmara, os deputados incluíram no texto um dispositivo que atribui
à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de
dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da
competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
"Estamos
defendendo direitos que antes eram absolutos, direito à intimidade, à vida
privada. Esse mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas
do crime, ora somos vítimas do mercado", acrescentou a senadora Simone
Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado, à época da primeira passagem do
texto pela Casa.
Na
opinião da advogada Mariana Sbaite Gonçalves, líder do núcleo de
DPO do escritório PG Advogados, a emenda é correta porque dá ao tratamento de
dados a mesma importância da privacidade, que já contava com proteção
constitucional.
"A EC 155 irá complementar o direito à privacidade já previsto na Constituição. Com base no disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1998, nada mais justo do que a proteção de dados pessoais seguir a mesma via de proteção", afirmou ela. "Os riscos e impactos de possíveis violações ficam mais expressivos. Não basta apenas mapear dados, contratar ferramentas e elaborar documentos, mas, sim, compreender a real importância da preservação da privacidade nas relações, fortalecendo, dessa forma, as relações comerciais e a continuidade nos negócios das organizações, bem como a transparência com clientes e titulares de dados pessoais".
Com informações da Agência
Brasil.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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