O
Plenário do Supremo Tribunal Federal reúne-se para sessão de julgamentos nesta
quinta-feira (10/2), a partir das 14 horas. O primeiro item da pauta é a ação
em que a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) questiona as restrições impostas
pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) à veiculação de propaganda eleitoral
paga em jornais impressos.
Também
estão na lista para julgamento duas ações que questionam o compartilhamento de
dados no âmbito da administração pública federal, estabelecido pelo Decreto
10.046/2019, da Presidência da República, que também institui o Cadastro Base
do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Outro
tema de destaque será tratado no julgamento de Recurso Extraordinário com
Agravo no qual se discute se um tribunal de segunda instância pode reformar
decisão do Tribunal do Júri e determinar a realização de novo julgamento, caso
a absolvição do réu tenha ocorrido em contrariedade à prova dos autos.
Confira abaixo
todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão em tempo real
pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Nacional dos Jornais (ANJ) x Presidente da República e Congresso
Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e da Resolução
23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda
eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga na internet, à exceção do impulsionamento de conteúdos, desde
que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos,
coligações e candidatos e seus representantes.
Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.649
Relator: ministro Gilmar Mendes
Conselho Federal da OAB x Presidente da República
Ação contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre
a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública
federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança
de Dados.
O colegiado vai decidir se o decreto impugnado viola os princípios
constitucionais da reserva legal, da dignidade da pessoa humana, da
inviolabilidade da intimidade, da privacidade e da vida privada, da honra e da
imagem das pessoas e os direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à
autoderminação informativa.
*Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 695
Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 — Agravo Regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Agravante: Governador do Piauí
Agravados: Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina e Turmas Recursais
do Estado do Piauí
Agravo regimental contra decisão que julgou o não cabimento da ADPF e a ela
negou seguimento. A ação foi ajuizada contra decisões judiciais que têm
garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por
tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003.
Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1.225.185 — Repercussão Geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público de MG x Paulo Henrique Venâncio da Silva
Neste julgamento o colegiado vai decidir se decisão absolutória do Tribunal do
Júri, assentada em quesito genérico e manifestamente contrário a prova dos
autos, viola os princípios do contraditório e do duplo grau de jurisdição.
O acordão recorrido assentou que a "cassação da decisão por ser
manifestamente contrária às provas dos autos só é possível quando houver erro escandaloso
e total discrepância, para que não se afronte o princípio da soberania do Júri
Popular". Afirmou, ainda, que a "possibilidade de absolvição, pelo
Conselho de Sentença, em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade
ou compaixão, é admitida pelo sistema de íntima convicção, adotado nos
julgamentos feitos pelo Júri Popular". Com informações da assessoria
de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Com informações da Revista Consultor Jurídico,
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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