Um
cheque é devolvido quando não é aceito como forma de pagamento em uma transação
financeira, assim, a venda do produto ou serviço não pode ser concluída.
Existem
algumas situações que causam a devolução do cheque, sendo elas a falta de
fundos, conta encerrada, divergência na assinatura, dentre outros.
Em
determinadas situações, o nome do consumidor acaba indo para o Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), onde para regularizar a situação é
necessário contatar o credor, pagar a dívida e levar o comprovante ao banco.
Porque
o cheque é devolvido?
Como
o cheque não é descontado no ato da compra, pode acontecer que o consumidor
pegue o produto e descubra depois de algum tempo que o cheque foi devolvido.
Logo, quando o problema for identificado e o consumidor entrar em contato com o
banco, o cliente será informado por qual motivo o cheque foi devolvido.
É
importante esclarecer que a justificativa não acontece de forma aleatória e nem
é estabelecida de acordo com cada instituição financeira. Isso porque as causas
para ter um cheque devolvido, são definidas pelo Banco Central do Brasil.
Assim,
existe uma lista atribuindo códigos para cada possível ocorrência que pode
levar à devolução do cheque por parte do cliente.
Sendo
assim, no verso de cada cheque devolvido é registrado um desses códigos
definidos pelo Banco do Brasil, sendo essa tarefa de responsabilidade da
instituição financeira que recebe o cheque.
Códigos
de motivos para devolução de cheques
O
Banco Central possui uma lista com 36 motivos para a devolução de cheques.
Sendo elas:
I.
Cheque sem provisão de fundos
Motivo
11: Cheque sem fundos – 1ª apresentação;
Motivo
12: Cheque sem fundos – 2ª apresentação;
Motivo
13: Conta encerrada;
Motivo
14: Prática espúria.
II.
Impedimento ao pagamento
Motivo
20: Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de
folhas de cheque em branco;
Motivo
21: Cheque sustado ou revogado;
Motivo
22: Divergência ou insuficiência de assinatura;
Motivo
23: Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública
federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art.
74, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Motivo
24: Bloqueio judicial ou determinação do Bacen;
Motivo
25: Cancelamento de talonário pelo participante destinatário;
Motivo
27: Feriado municipal não previsto;
Motivo
28: Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio
Motivo
30: Furto ou roubo de cheque;
Motivo
70: Sustação ou revogação provisória.
III.
Cheque com irregularidade
Motivo
31: Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente,
ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso);
Motivo
33: Divergência de endosso;
Motivo
34: Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento
em preto, sem o endosso-mandato;
Motivo
35: Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do
participante (“cheque universal”), ou com adulteração da praça sacada, ou ainda
com rasura no preenchimento.
IV.
Apresentação indevida
Motivo
37: Registro inconsistente;
Motivo
38: Assinatura digital ausente ou inválida;
Motivo
39: Imagem fora do padrão;
Motivo
40: Moeda Inválida;
Motivo
41: Cheque apresentado a participante que não o destinatário;
Motivo 43: Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução;
V.
Emissão indevida
Motivo
59: Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de
verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31;
Motivo
60: Instrumento inadequado para a finalidade;
Motivo
61: Papel não compensável.
VI.
A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada
Motivo
71: Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de
compensação;
Motivo
72: Contrato de Compensação encerrado.
Como
encontrar um cheque devolvido?
Como
o cheque é uma forma de pagamento que pode ser passada de mão em mão até que de
fato seja depositado no banco, às vezes encontrar o portador pode ser algo
difícil.
Sendo
assim, uma solução comum por parte dos clientes é entrar em contato com o banco
e solicitar a microfilmagem do cheque devolvido para descobrir o histórico da
movimentação.
Assim, ao localizar o cheque,
o responsável deve ir até o lugar para resgatá-lo, e então deve pagar o valor
em dinheiro para o portador do cheque, para ter o direito de retomar a folha
devolvida.
Após esse processo, o cliente
deve comparecer ao banco com uma declaração de quitação do cheque devolvido
para comprovar que de fato a dívida foi quitada.
Contudo, caso não seja
possível localizar a pessoa que esteja com a folha de cheque, um advogado
poderá entrar com ação, solicitando a baixa da restrição nos órgãos de crédito,
logo, o juiz publicará o nome do portador em um edital e, caso o mesmo não se
manifeste em um prazo de até 30 dias, o débito será considerado como quitado.
Artigo publicado originalmente pelo Rede Jornal contábil.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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