O
governador Rui Costa atualizou o decreto
sobre eventos na Bahia. Conforme modificação publicada no Diário Oficial do
Estado desta terça-feira (15), ficam proibidas quaisquer festas de rua até o
início do próximo mês.
“Fica proibida, até 02 de março de 2022, em todo território do Estado da Bahia, a realização de festas de rua, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos”, diz o texto.
A
decisão foi tomada após a realização de um bloquinho de Carnaval que desfilou
pelas ruas do Centro Histórico de Salvador no último domingo (13). Já as festas em espaços privados
continuam permitidas desde que respeitem o limite de público de 1.500 pessoas
ou até 50% da capacidade do local.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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