A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (24/2) algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda deste ano, que tem como base o ano de 2021. O período de entrega das declarações será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.
Neste
ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos
tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos
considerados "isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte", é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Centenário do IR
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber,
anunciou algumas facilidades preparadas para este ano, em que se completam cem
anos da criação do Imposto de Renda no Brasil.
"A
Receita preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da
declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. A maior
delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para
contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br", disse o
auditor.
A
conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios
digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a
serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser
feitos pela internet.
A
habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3
de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25/2).
De
acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração pré-preenchida
possibilitará, ao cidadão, iniciar o preenchimento da declaração já com
diversas informações à disposição. "Nela, praticamente todas informações
em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração",
disse.
"Por
exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas;
despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens
e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa
funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha.
Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem
imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando
corretamente seus impostos", acrescentou.
Uma
outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para
computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o
programa estará ainda mais integrado este ano. "Será possível, por
exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no
computador e finalizar na internet", disse.
Pix
Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem
como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição.
"Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita
Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão
não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu Darf [Documento de
Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração", detalha
Neves.
José Carlos da Fonseca acrescentou que todos os Darfs passarão a ser impressos com códigos de barra e query code para facilitar pagamentos via Pix.
Com informações da Agência Brasil/ Revista Consultor Jurídico.
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