Não
há utilidade na obtenção de informações para fins de investigação ou instrução
probatória já encerrada, e que nem sequer poderão ser acessados pelos membros
da Comissão Parlamentar de Inquérito que solicitaram os dados. Com esse
fundamento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,
suspendeu definitivamente as determinações da CPI da Covid-19, do Senado
Federal, sobre a quebra do sigilo telemático das contas do presidente da República,
Jair Bolsonaro, nas plataformas Google, Facebook e Twitter, além
da transferência dos dados para a Procuradoria-Geral da República e para o
Supremo.
O
ministro julgou procedente o mandado de segurança impetrado por
Bolsonaro e ratificou a liminar concedida em novembro do ano passado nesse
sentido. A medida da CPI, aprovada no encerramento dos trabalhos, previa a
suspensão do acesso do presidente às contas. A justificativa foi uma
transmissão ao vivo, no dia 21 de outubro do ano passado, em que Bolsonaro
leu uma notícia sobre pessoas vacinadas contra a Covid-19 que supostamente
desenvolveram a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Ao
analisar o mérito do mandado de segurança, o ministro Alexandre de Moraes
reafirmou o entendimento de que o requerimento da CPI não se mostrou razoável,
pois foi aprovado simultaneamente ao encerramento dos trabalhos da comissão.
O
ministro acrescentou que, se for de interesse da Procuradoria-Geral da
República, há via processual adequada para a obtenção das mesmas informações.
Embora a criação das comissões com objetivo específico não impeça a apuração de
fatos conexos ao principal, ou ainda de outros fatos inicialmente
desconhecidos, que surgirem durante a investigação, é necessário, para isso,
que haja um aditamento do objeto inicial da CPI, o que não ocorreu no
caso. Com informações da assessoria do STF.
Com informações da Revista Consultor Jurídico,
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38.289
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