O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o afastamento do
sigilo telemático da OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens
Próprios Ltda. e reconheceu a perda de objeto em mandado de segurança que havia
restringido a quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal da empresa,
aprovada pela CPI da Covid-19, no Senado, ao período posterior a
20/3/2020.
Com
o encerramento dos trabalhos da CPI e a aprovação do seu relatório final em
26/10/2021, o ministro verificou que a decisão contra a qual o mandado de
segurança havia sido impetrado perdeu eficácia. Em razão disso, determinou à
Presidência do Senado Federal que proceda a imediata destruição dos documentos,
dos dados e das informações da incorporadora obtidos pela CPI.
De
acordo com o gabinete do relator, os dados já estão em poder da
Procuradoria-Geral da República, e não há razão para que permaneçam sob a
guarda do Senado.
O
requerimento da CPI fundamentou-se em depoimentos e documentos que apontavam
"grande correlação comercial, bancária e fiscal" da OPT com a
Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda, suas filiais e coligadas e seus
sócios, em especial Francisco Maximiano, com registro de passagem de recursos
com origem na Precisa.
A
mesma decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança (MS) 38.187,
impetrado, no ano passado, pela produtora de vídeos Brasil Paralelo
Entretenimento e Educação S.A. Com informações da assessoria do STF. Com informações da
MS 38.189
MS 38.187
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