O
procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo
Tribunal Federal que pede o arquivamento do inquérito que investiga o
presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal Felipe Barros
(PSL-PR).
O
procedimento foi instaurado para apurar se Bolsonaro e o parlamentar cometeram
crime ao divulgar, durante uma live, o conteúdo de investigações da
Polícia Federal sobre os ataques cibernéticos contra o Tribunal Superior
Eleitoral.
Na
manifestação, Aras argumenta que a investigação sobre a invasão de sistemas e
bancos de dados do TSE não estava protegido por sigilo e que, por isso, a
divulgação de informações sobre ela não configura crime.
Aras
aponta que a Instrução Normativa 108/2016DG/PF, que regulamenta a
atividade judiciária da Polícia Federal, estabelece procedimento específico
para que a tramitação reservada ou o segredo de um inquérito possa ser
determinado pela autoridade policial. A tramitação reservada dessas
investigações portanto não seria obrigatória e deve ser registrado nos autos e
em sistema oficial da PF.
"Referidas
cautelas deixaram de ser adotadas no IPL 1361/2018-SR/PF/DF, a se concluir que
o expediente não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era
agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos
investigados, de parte da documentação que o compõe", sustenta.
O
documento também cita depoimento do delegado Victor Neves Feitosa Júnior — que
presidiu a primeira parte do inquérito — à Polícia Federal, em que informa que
não adotou o regime de segredo de justiça no inquérito. Para o PGR, por esse
motivo, "não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de
divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional".
Aras
também cita jurisprudência do STF no sentido de que o princípio da
publicidade é aplicado integralmente à fase pré-processual, o que inclui
inquéritos e investigações. E que, embora a Constituição autorize que a lei
crie exceções para garantir sigilo de alguns tipos de atos processuais por meio
de decisão que deve ser expressa e devidamente fundamentada, o que não ocorreu
no caso.
Por
fim, o PGR também rechaçou os pedidos do senador Randolfe Rodrigues e do
advogado Ricardo Bretanha Schmidt para que a PGR tome as providências
cabíveis contra o presidente da República por não ter comparecido ao depoimento
à PF. Segundo Aras, tanto o parlamentar como o advogado não têm legitimidade
para peticionar.
Clique aqui para ler a manifestação sobre o
Inquérito 4.878
Clique aqui para
ler a manifestação sobre a PET 10.166
Com informações da Revista Consultor Jurídico,
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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