A
corregedoria da Polícia Federal concluiu que o inquérito divulgado pelo
presidente Jair Bolsonaro (PL) não estava segredo de
justiça. Isso significa que o processo poderia ser divulgado depois do fim das
investigações. Mas, segundo apurou o Poder360, a investigação não estava
concluída e o documento não tinha autorização para ser divulgado.
A
conclusão de que o inquérito não estava em segredo de justiça foi de uma
investigação interna da PF, que teve seu relatório final publicado em 3 de
fevereiro. Segundo o documento, não havia uma decisão judicial que colocava a
investigação sob sigilo. Mas o inquérito “apresentava o sigilo relativo próprio
dos procedimentos de investigação criminal.” A regra, para investigações em
andamento, é o sigilo.
Eis
a íntegra do relatório da corregedoria (1 MB).
A publicação de dados do inquérito ocorreu em agosto de
2020, logo após uma live em que Bolsonaro defendeu a proposta do voto
impresso. O sigilo teria sido imposto ao inquérito depois da live, segundo
a AGU (Advocacia Geral da União).
O órgão alega que o inquérito divulgado por Bolsonaro não estava sob sigilo no momento em que o presidente compartilhou os documentos nas redes sociais. Mas, segundo apurou o Poder360, ainda havia diligências acontecendo, motivo pelo qual o inquérito não poderia ter sido divulgado mesmo sem ordem judicial para o segredo de justiça.
O
parecer foi enviado ao STF em 27 de janeiro para informar que Bolsonaro abria
mão de depor na investigação. O informe foi rejeitado pelo ministro Alexandre
Moraes, do STF, que intimou o presidente a depor na Superintendência da
PF.
Bolsonaro
não depôs sobre o caso. No dia em que deveria comparecer, enviou uma carta em
que afirmar que exerceu o “direito de ausência”. No documento, o presidente disse que
o direito de faltar ao depoimento foi reconhecido pelo Supremo Tribunal
Federal, já que a Corte decidiu que a condução coercitiva para fins de
interrogatório é inconstitucional.
INVESTIGAÇÃO
INTERNA
O
objetivo da investigação da corregedoria da PF era verificar se o delegado
Victor Neves Feitosa, responsável pela investigação do ataque hacker,
compartilhou indevidamente as informações da investigação. Feitosa foi afastado
por decisão de Alexandre de Moraes.
Para
o TSE, a divulgação dos documentos sigilosos pode configurar o crime de
divulgação de segredos. O ministro do STF citou ainda potencial prejuízo à
administração pública.
Segundo
a corregedoria, o deputado Filipe
Barros (PSL-PR), relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do
voto impresso, pediu acesso à investigação em nome da Comissão Especial que
analisava a PEC. O delegado concedeu o acesso, com “finalidade declarada de
subsidiar os debates da comissão”.
Com
base nisso, a defesa do delegado afirma que “se houve utilização indevida das
informações ali constantes, tal conduta não pode ser atribuída ao Delegado
Victor Campos.” Eis a íntegra do pedido para que as conclusões da
corregedoria sejam incluídas no processo que investiga o vazamento do inquérito
(146 KB).
ENTENDA
A
PF instaurou um inquérito para apurar o vazamento de uma investigação sigilosa
do órgão sobre uma invasão hacker ao TSE. Quem determinou a abertura da investigação foi Moraes, a pedido
da Corte Eleitoral em agosto de 2021.
Segundo
o TSE, há indícios de que as informações e dados sigilosos tenham sido
divulgados, sem justa causa, pelo delegado da PF responsável pelo caso e, em
seguida, por Bolsonaro e Filipe Barros. Todos os 7 ministros que integram o
TSE, incluindo Moraes, que presidirá o tribunal a partir de agosto deste ano,
assinaram a notícia-crime.
A
investigação quer descobrir como Filipe Barros ficou sabendo da investigação
sigilosa tocada pela PF. Também tenta mapear os responsáveis pela divulgação
dos documentos.
Eis
as íntegras dos documentos publicados por Bolsonaro:
inquérito
da Polícia Federal (íntegra – 12 MB)
relatório
do TSE (íntegra – 2 MB)
ofício
da denúncia de fraude (íntegra – 405 KB)
e-mail
do servidor hackeado (íntegra – 85 KB)
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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