O Senado Federal aprovou, no
fim da tarde desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 4392/2021, que
institui a criação do Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos
em Áreas Urbanas (PNAMI). Em poucas palavras, o PL propõe a criação de um
subsídio federal destinado a municípios do país em vistas de manter a
gratuidade do transporte público a pessoas com mais de 65 anos.
A deliberação contou com a
presença de membros da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que articularam a
prioridade na apreciação da pauta ainda nessa quarta. "Nós prefeitos
estamos presos a contratos que possuem cláusulas de reajuste anual que, se
formos seguir a essas regras, podem passar de 15%, percentual que a população
não tem condição de pagar. É nosso compromisso com o Senado, com a Câmara e com
o Governo Federal de não darmos reajustes esse ano", argumentou o prefeito
de Salvador Bruno Reis (DEM), ao Bahia Notícias nessa tarde.
SUBSÍDIO AOS MUNICÍPIOS
A proposta possui autoria dos
senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP) e prevê repasses do
Orçamento da União a estados, Distrito Federal e municípios para garantir a
gratuidade da passagem de transportes públicos a idosos. O objetivo é manter o
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Para aderir ao programa, os
municípios, estados e o DF deverão criar fundos para o transporte público
coletivo até 180 dias após a sanção da lei. Aos municípios cujo transporte
intermunicipal urbano é gerido pelo estado, o fundo repassará 20% do fundo para
o ente responsável.
MUDANÇA NO ESTATUTO DO IDOSO
O Estatuto do Idoso também
será alterado com a proposição, de modo que qualquer documento com fé pública
possa ser utilizado como prova de idade pelos idosos no ato do cadastro e da
garantia da gratuidade do transporte.
A proposta agora seguirá à
Câmara dos Deputados, onde será apreciada e, caso seu texto seja aprovado na
íntegra, segue para a sanção presidencia
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