Com
o entendimento de que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 83 do
Código Penal para o livramento condicional, como cumprir mais de um terço da
pena, não ser reincidente em crime doloso, ter bom comportamento, bom
desempenho no trabalho e não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses,
o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de
liberdade condicional do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima.
Na
decisão, o relator da execução penal também homologou a remição de 681 dias da
pena, em razão de trabalho e estudo.
Geddel
foi condenado pela 2ª Turma do STF, juntamente com o irmão, o também
ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro e associação criminosa,
relacionados ao armazenamento de cerca de R$ 51 milhões em caixas e malas em um
apartamento em Salvador. A pena inicial, de 14 anos e dez meses de reclusão e
106 dias-multa, em regime inicial fechado, foi reduzida com a exclusão do crime
de associação criminosa. Em setembro do ano passado, ele obteve a progressão
para o regime semiaberto por ter cumprido um sexto da pena.
Ao
deferir o pedido da defesa, Fachin observou que foram atendidos os requisitos
previstos no artigo 83 do Código Penal e que os elementos trazidos a exame
sugerem senso de autodisciplina e responsabilidade, pois Geddel tem proposta de
trabalho que assegura as condições para garantir a própria subsistência.
Ao
homologar a remição por trabalho e estudo, Fachin verificou que foi comprovada
a participação de Geddel em cursos de capacitação profissional, a dedicação à
leitura, com elaboração de resenhas, e a aprovação em quatro áreas de
conhecimento no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), totalizando 506 dias a
serem descontados da pena. Também foi juntada documentação comprovando o
desempenho de atividades laborais tanto no Complexo Penitenciário da Papuda, em
Brasília, quanto no Centro de Observação Penal, em Salvador, em um total de 175
dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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EP 31
Com
informações da Revista Consultor Jurídico
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professortacianomedrado.com
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