O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liberdade
condicional feito pela defesa de Paulo Maluf nos autos da Execução
Penal 29. O ex-governador e ex-prefeito de São Paulo cumpre penas
impostas pelo STF por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, está em prisão
domiciliar humanitária desde 2018.
Segundo
o relator, a defesa comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no
Código Penal e na Lei de Execução Penal, como cumprir mais de 1/3 da pena, não
ser reincidente em crime doloso, ter bom comportamento e não ter cometido falta
grave. O ministro salientou, ainda, que a impossibilidade de realizar trabalho
em razão de problemas de saúde e da idade avançada de Maluf também foi
justificada nos autos.
Indulto
Em outro despacho, Fachin negou requerimento de preferência na análise de
agravo regimental contra decisão monocrática que negou a Maluf o indulto
humanitário. A defesa havia pedido a apreciação urgente do recurso ao informar
a internação hospitalar do ex-governador.
O
ministro explicou que o julgamento do agravo regimental no Plenário Virtual
está suspenso em razão de pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e, na sua
avaliação, é necessário aguardar a sequência de votação.
Covid
Paulo Salim Maluf, de 90 anos, está internado no Hospital Vila Nova Star, na
zona sul de São Paulo, devido ao diagnóstico positivo para Covid-19 na
última sexta-feira (18/2).
O
estado de saúde do político é bom e sua alta médica deverá ocorrer nos próximos
dias, até esta sexta-feira (25), de acordo com o assessor de Maluf.
Nos
últimos anos, Maluf já havia sido internado algumas vezes em decorrência
de um quadro de pneumonia.
Em
abril de 2018, ele chegou a ficar mais de 20 dias no Hospital Sírio-Libanês
para tratamento de pneumonia, atrofia e câncer de próstata.
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ler a decisão
AP 863
Com informações da Revista Consultor
Jurídico,
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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