O
Supremo Tribunal Federal formou maioria, no Plenário Virtual da Corte, para
referendar decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski que derrubou determinação do ministério da Educação
proibindo exigência de vacinação contra a Covid-19 nas universidades federais.
"O
Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena
concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia
universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no
tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em
inaceitável retrocesso civilizatório", escreveu, em seu voto, o ministro
Ricardo Lewandowski. Até a manhã desta sexta-feira (18/2) seu entendimento
havia sido seguido por outros seis ministros.
No
dia 29 de dezembro do ano passado, o Partido Socialista Brasileiro
(PSB) pediu ao Supremo a anulação do despacho do ministro da
Educação, Milton Ribeiro, de 29 de dezembro de 2021, que proibiu as
instituições de ensino federal de exigirem o comprovante de vacinação como
requisito necessário ao retorno das atividades presenciais. Agora, com a
decisão do STF, a portaria está definitivamente vetada.
De
acordo com o magistrado, "a política pública relativa à vacinação deve
tomar por base evidências científicas e análises estratégicas
pertinentes. Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição
Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro,
garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos (art. 196 da CF), cujo principal pilar é o Sistema Único de
Saúde".
Lewandowski
criticou o ato do MEC. Segundo ele, o despacho impugnado, além de contrariar as
evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a
vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para
que as instituições pudessem estabelecer tal restrição.
"Ao
subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições
de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19
como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato
impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214 da Constituição
Federal, como também cerceia a autonomia universitária, colocando em risco os ideais
que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da
democracia", escreveu o magistrado.
“O
Supremo Tribunal Federal mais uma vez reforça a importância da vacinação em
massa da população ao restabelecer a autonomia das instituições federais de
ensino para exigir o comprovante de vacinação nas atividades presenciais. A
inconstitucional normativa do Ministério da Educação revelava nova tentativa do
Governo Federal em desestimular a vacina, insinuando perigo inexistente dos
imunizantes, o que foi corretamente rechaçado pela Corte.” disse o
advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados, que representa o
PSB na ação.
Com
informações de Severino
Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
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APDF 756
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