Mais de 40 milhões de consumidores que usam os serviços de telefonia da Oi serão transferidos para uma nova operadora nos próximos meses. Os clientes serão divididos entre Tim, Vivo e Claro, que tiveram a compra das redes de celular da operadora aprovada nesta quarta (9), por R$ 16,5 bilhões. (Reveja)
A
migração será feita aos poucos e a companhia de destino será definida por
região, isto é, de acordo com o DDD de cada linha (veja lista completa abaixo).
No entanto, nenhum cliente será obrigado a ficar na operadora definida, e
poderá escolher o destino da portabilidade sem multa ou exigência de fidelidade.
Num
primeiro passo, as empresas terão de enviar um aviso aos consumidores sobre a
transferência. Caso não aceitem, as teles terão de migrá-los para a companhia
desejada. Até lá, o cliente continuará a ser atendido pela Oi.
A
Claro é a operadora que vai herdar mais clientes (15 milhões), seguida de Tim
(14,5 milhões) e Vivo (10,5 milhões).
De
acordo com um parecer do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a
divisão das linhas da Oi tomou como base o tamanho da operadora em cada região.
Receberá os contratos a companhia que possuir a menor participação de mercado
na área de DDD.
No
dia 31 de janeiro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou
que as compradoras adotem uma série de medidas a fim de preservar os direitos
dos consumidores durante a migração.
A
primeira delas é a garantia do direito de portabilidade a qualquer momento. As
operadoras também deverão segregar os contratos de telefonia móvel que integram
contratos de Combo da Oi de forma transparente e comunicada com antecedência.
Além
disso, a Anatel proibiu a migração automática de eventual fidelização
contratual do cliente da Oi ou a imposição de fidelização na adesão a um novo
plano. Por fim, a agência também determinou a ausência de cobrança em virtude
de quebra de fidelização dos contratos dos usuários de telefonia móvel ou Combo
da Oi.
Ricardo
Moraes, sócio do escritório Silveiro Advogados, diz que os consumidores
estiveram o tempo todo no foco das discussões que envolveram a compra da Oi.
Segundo
ele, todas as proteções, regulações e normativas continuam servindo para
proteger os clientes, mesmo num cenário de migração.
"Naturalmente,
ocorrendo eventual abuso, violação ou alguma ilegalidade, isso pode ser
submetido a sanções tradicionais, seja no âmbito da Anatel ou no sistema de
proteção do consumidor", diz.
Moraes
diz que o fato de os contratos estarem sendo assumidos por outras companhias
não altera sua obrigatoriedade de execução. Características e condições do
pacote vigente, por exemplo, devem continuar sendo observadas na nova
operadora.
"O
consumidor não pode se ver em condição pior ao contrato atual", afirma.
O
que pode acontecer, segundo ele, é a nova operadora não possuir um plano
exatamente igual ao contratado na Oi. Nesse caso, ele diz, deve ser ofertado,
no mínimo, outro plano com condições melhores --mas mantendo os mesmos preços,
vigência e valores de pacote.
"Esse é um cenário de aquisição depois de ampla discussão perante a Anatel e perante o Cade, inclusive com a imposição de remédios. Comparado com o cenário alternativo [falência da Oi], ele traz maior proteção para o mercado, para o setor como um todo e para os consumidores", avalia.
COMO
SERÁ A MIGRAÇÃO DE CLIENTES DA OI
Quem
vai para a Claro?
Clientes dos DDDs 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91, 92
Quem
vai para a Vivo?
Clientes dos DDDs 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 98
Quem
vai para a TIM?
Clientes dos DDDs 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97, 99
Serei
atendido por qual operadora enquanto não for transferido?
Cada operadora fará a migração dos novos clientes e avisará, um a um, quando ocorrerá esse procedimento. Até lá, a Oi continuará prestando o serviço.
Não
quero migrar, como fazer?
Nenhum
cliente será obrigado a ficar na operadora definida pela Anatel após a divisão
da Oi, ele poderá escolher para qual empresa fará a portabilidade.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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