O
Governo da Bahia e a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), por
determinação judicial, deverão construir ou instalar um programa de internação
de adolescentes infratores no município de Juazeiro. O Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA) manteve a sentença de 1º Grau, em uma ação movida pela Defensoria
Pública estadual. As informações são do Bahia Notícias.
O prazo para a construção ou instalação do programa de internação é de 60 dias, para o início das obras, e 12 meses para a conclusão. Há previsão de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caso de descumprimento. Além disso, deverá ser instalada provisoriamente, em até 90 dias, uma entidade para o início dos atendimentos aos adolescentes.
Para o defensor público, André Cerqueira, a decisão é um exemplo de proteção dos direitos dos adolescentes privados de liberdade e que, pela primeira vez, um órgão de segunda instância do Judiciário reconhece a necessidade de descentralizar programas de internação no âmbito da Fundac. “Hoje, o programa de internação se volta especificamente para Salvador e regiões próximas, desatendendo as comarcas do interior, que têm uma quantidade considerável de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A decisão, então, permite que o adolescente cumpra a medida próximo a sua residência, ganhando, com isso, todo o sistema socioeducativo”, explicou o defensor, autor da ação.
A centralização dos programas de internação em Salvador e regiões próximas já havia sido identificada pela Defensoria Pública da Bahia no Relatório sobre o Perfil dos Adolescentes que Cumprem Medida Socioeducativa nas CASES de Camaçari, Feira de Santana e Salvador (CIA), lançado em 23 de novembro de 2021.
Em
Salvador (CASE CIA), dos 46 adolescentes, 24 (ou seja, 52%) eram oriundos de
outros municípios e estavam, em média, 392 km distantes de casa. Em Camaçari
(CASE Irmã Dulce), entre os 47 adolescentes internados, apenas 5 (10,6%) tinham
origem em Camaçari e os demais (42, ou seja, 89,4%) estavam há mais de 319 km
de distância de suas famílias.
Em Feira de Santana, a CASE Mello Mattos abrigava 34 adolescentes internados. Destes, 19 (55,9%) eram da localidade, mas 15 (44,1%) eram de outros municípios cuja distância média era de 198,5 km. Também em Feira de Santana, a CASE Zilda Arns registrava 45 adolescentes internados, dos quais 31 eram do município (68,8%) e 14 (34,2%) de outros locais. Neste último caso, a distância média entre a CASE e a residência de origem era de 175 km.
O distanciamento prejudica a realização de visitas por familiares dos adolescentes, por falta de recursos financeiros para custear passagens e alimentação. “São famílias pobres, com alto índice de vulnerabilidade, o que as impede de fazerem visitas aos seus filhos, sobrinhos e netos. Durante a pandemia, a Fundac criou a possibilidade de visitas remotas, mas o adolescente quer o abraço, quer receber o amor de seu pai, de sua mãe, da sua esposa. E ver apenas por uma câmera torna o processo extremamente doloroso”, explicou André Cerqueira.
A
decisão judicial beneficia cidades circunvizinhas e ainda poderá gerar impactos
em outras localidades com contingente populacional significativo e que não
dispõem de unidades de internação. No acórdão, o TJ mantém a determinação do
Estado selecionar equipe técnica multiprofissional com psicólogos, assistentes
sociais, educadores e diversos profissionais, além de prever a realização de
concurso público para a seleção definitiva dos profissionais.
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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