Casa de um dos agricultores que tiveram a prisão preventiva decretada por Moro
Três
agricultores familiares dos municípios de Irati e Inácio Martins — no interior
do Paraná — ajuizaram ação contra a União em que pedem indenização por danos
morais e materiais sofridos em consequência da chamada operação
"agrofantasma", que investigava supostas irregularidades na
gestão de recursos e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA).
Gelson
Luiz de Paula, Nelson José Macarroni e Roberto Carlos dos Santos foram presos
em 2013 por decisão do então juiz Sergio Moro, atualmente candidato à
Presidência da República pelo Podemos, com a justificativa de que eles estariam
envolvidos em "crimes de colarinho branco", mesmo sem nenhum
antecedente criminal e com os três colaborando com as investigações. Eles já
haviam presidido a Associação dos Grupos de Agricultura Ecológica São Francisco
de Assis e tinham rendimentos que variavam de um a dois salários mínimos.
"Esses
agricultores sequer tinham entrado em uma delegacia antes e nunca tinham
sofrido qualquer indiciamento. O Roberto e o Gelson passaram 48 dias presos e o
Nelson ficou 64 dias. Eles tiverem pouco acesso aos seus familiares e tiveram
uma série de danos psicológicos como depressão, crises de pânico e ansiedade.
Os filhos dos acusados também sofreram bullying na escola",
contou a advogada Naiara Bittencourt, que representa os autores.
Ela
diz que, além dos danos emocionais e morais, os agricultores também sofreram
danos materiais, já que foram presos na época de plantio e perderam toda a
safra das culturas de verão. Os contratos da associação com o PAA foram
suspensos e alimentos entregues não foram pagos. Um os agricultores, Gelson de
Paula, havia sido contratado pela prefeitura de sua cidade como consultor em
plantio agroecológico e foi exonerado após a prisão.
A
preventiva decretada por Moro contrariou posicionamento do Ministério Público
Federal, que recomendou medidas cautelares. "Assim que os policiais
chegaram às casas desses agricultores, tiveram acesso a todos os documentos.
Esse argumento de que eles estariam envolvidos com crimes do colarinho branco
não se aplica a agricultores que ganhavam até dois salários mínimos mensais.
Foram presos com base na palavra de uma única testemunha que disse que eles
pediam que assinassem recibos ao receberem os alimentos. Só que é assim que
funciona o programa", afirma a advogada.
Os
três agricultores foram presos por policiais fortemente armados e um deles
ficou algemado pela cintura, com algemas no cinto. "Os policiais
perguntavam se esses agricultores tinham iates, barcos de luxo, dólares
guardados", lembra ela.
Na
sentença do último processo da "agrofantasma" — expedida em
fevereiro de 2017 —, a juíza Gabriela Hardt afirmou que não "restou
comprovada a materialidade dos crimes narrados na denúncia, sendo a absolvição
dos acusados medida que se impõe". A tal operação terminou com todos os
acusados absolvidos. O MPF não recorreu de nenhuma decisão e em suas alegações
finais pediu absolvição com o argumento de que não restou comprovado prejuízo
patrimonial à entidade pública federal.
De
2013 até 2017, contudo, os acusados arcaram com todo o ônus social nas cidades
em que vivem. Um deles chegou a ser impedido de frequentar a igreja. A prisão
dos acusados teve grande apelo midiático — um dos textos veiculados pela
imprensa afirma que os agricultores "tiravam comida da boca de
crianças".
5009424-12.2022.4.04.7000
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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