Por:
Guilherme
Reis é advogado com atuação no Terceiro Setor e sócio do Lima &
Reis Sociedade de Advogados.
Decisão tomada em 8 de fevereiro pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a "pejotização" — contratação de colaboradores por meio de empresas das quais eles mesmos são os donos — não burla a legislação trabalhista, desde que não exista a presença dos requisitos da relação de emprego.
O
tema é bastante polêmico, visto que milhares de trabalhadores brasileiros já
utilizam este método para poder prestar serviços a empresas, e o Fisco há anos
vem buscando coibir esta prática, por entender que ocorre sonegação fiscal por
contratante e contratado.
O
mesmo problema tem sido enfrentado pelas organizações do Terceiro Setor,
especialmente aquelas que atuam na área da saúde e precisam contratar médicos
para o desenvolvimento de suas atividades. Este sempre foi um obstáculo
financeiro para as entidades de menor porte, que geralmente não comportam a
contratação de profissionais pela CLT, em função da alta carga tributária
envolvendo este processo.
De
outro lado, os médicos que atuam no Terceiro Setor geralmente não desejam ser
celetistas, porque perderiam renda com tantos tributos a serem recolhidos e
também seriam prejudicados, pelo fato de darem expediente em mais de um lugar.
Assim,
enquanto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 declara
constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim
das empresas, o Tema 725 de repercussão geral deixa claro que "é lícita
a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas
jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante".
Para
o ministro do STF Luís Roberto Barroso, o fenômeno da "pejotização"
decorre da regressividade do sistema tributário brasileiro, que isenta os
sócios de empresas de pagar Imposto de Renda sobre seus lucros, mas faz com que
trabalhadores destinem até 27,5% de seus salários ao Fisco. "Dessa
maneira, a contratação por meio de pessoa jurídica é uma forma de empregados
buscarem uma tributação mais benéfica", argumentou em seu voto.
Ao
determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) siga os
precedentes do STF, a nossa Suprema Corte permitiu que uma entidade da Bahia,
que administra quatro hospitais públicos e uma unidade de pronto atendimento na
Bahia, contrate médicos como pessoas jurídicas. Dessa forma, a decisão do STF,
de regularizar a PJ como empresa de uma só pessoa, traz mais segurança jurídica
ao Terceiro Setor e ao mercado nacional como um todo.
Artigo publicado originalmente na Revista Consultor jurídico (link)
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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