© Marcelo Camargo/ Agência Brasil Restituição do Imposto de Renda 2022 começa dia 31 de maio e termina em 30 de setembro
A
restituição do Imposto
de Renda 2022 será feita em cinco lotes, com início em maio e fim em
setembro. Neste ano, o contribuinte que tiver valor a receber poderá optar
pelo Pix para
que o dinheiro caia na sua conta.
Não
será possível, porém, informar a chave Pix que não seja o próprio CPF do
contribuinte. Isso quer dizer que e-mails, telefones e chaves aleatórias não
podem ser utilizados para recebimento de restituição.
Idosos
e professores têm prioridade na fila da restituição. Na sequência, vem o
público amplo, que recebe seus valores de acordo com a data de entrega das
declarações - ou seja, quem declarar antes vai receber antes. A
restituição começa a ser paga em 31 de maio e termina em 30 de setembro.
A
restituição é calculada no momento em que o contribuinte informa à Receita
Federal o rendimento e os impostos recolhidos durante o ano-base. A
restituição é a diferença entre o valor recolhido durante o ano anterior e o
valor apurado pela declaração de Imposto de Renda no programa da Receita.
A
diferença acontece porque, no decorrer do ano, o contribuinte não tem como
informar à Receita todas as despesas dedutíveis, por isso, em algumas
situações, ele acaba pagando mais imposto, que, depois, é devolvido
(restituído) na declaração.
Cronograma
de restituição do Imposto de Renda
1º
lote: 31 de maio;
2º
lote: 30 de junho;
3º
lote: 29 de julho;
4º
lote: 31 de agosto; e
5º
lote: 30 de setembro.
Quais
gastos são dedutíveis do Imposto de Renda
deduções
com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
despesas
com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
limite
de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
para
constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar
inscritos no CPF.
Cronograma
da entrega das declarações do Imposto de Renda
7
de março: disponibilização dos programas da Receita e início das entregas das
declarações;
15
de março: disponibilização da declaração pré-preenchida; e
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e
não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado.
Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade
do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos
de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser
removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário