O registro de nova denominação ou variação do partido é proibido quando puder causar confusão ou erro no eleitor. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou a mudança de nome do Partido da Mulher Brasileira (PMB).
Inicialmente,
a agremiação tentou mudar seu nome para "Brasil". Após decisão
contrária, sugeriu os nomes "Partido Brasil" e "Por Mais
Brasil", mas novamente não obteve autorização.
O
primeiro julgamento ocorreu em fevereiro. Na ocasião, o ministro Alexandre de
Moraes, relator do caso, lembrou que a Lei
dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) não indica nenhum item
imprescindível na composição do nome de um partido, mas proíbe o uso de
variações que venham a induzir a erro ou confusão.
O
caso seria peculiar justamente devido à opção específica pelo nome do país.
Segundo Alexandre, o uso do termo "sem qualquer elemento de
distinção" ocasionaria a "automática e inequívoca" associação do
partido à República Federativa do Brasil.
Para
exemplificar, o relator imaginou um slogan de campanha: "Votem
nos candidatos do Brasil". Para ele, tal possibilidade demonstraria o
"manifesto potencial de induzimento do eleitorado ao erro, com reversão
benéfica ao partido e correlato prejuízo a todos os demais, à custa de uma
informação que encerra verdadeira armadilha".
Por
unanimidade, os ministros não admitiram o registro do partido com tal nome e
determinaram que fosse feita alguma alteração para distingui-lo do nome do
país.
A
legenda apresentou embargos de declaração contra a decisão e pediu a
análise dos nomes "Partido Brasil" e "Por Mais Brasil".
Porém, no início deste mês de abril, o colegiado decidiu que tal
solicitação não poderia ser feita em sede de embargos, já que não havia
omissão, contradição ou obscuridade no acórdão anterior.
"É
incabível um requerimento feito em série de embargos para apresentação de novo
nome que nem foi aprovado pelo partido, porque, eventualmente, nova alteração
estatutária exige a observância de todo o procedimento estabelecido pela Resolução 23.571/2018 do tribunal", destacou
Alexandre. A norma citada disciplina a criação, organização, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos. Com informações da Revista Consultor Jurídico
Clique aqui para ler o acórdão
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Processo 0001554-73.2014.6.00.0000
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