Justiça eleitoral cassa vereadores por causa de fraude ao sistema de cotas

Rovena Rosa/Agência Brasil

Da Redação

A violação do sistema de cotas configura abuso de poder, pois frauda a isonomia da eleição e a vontade do eleitor, especialmente se for considerado que outros partidos e coligações que participam do pleito obrigam-se a cumprir a cota legal imposta.

Com esse entendimento, a 109ª Zona Eleitoral de Serrana (SP) declarou a nulidade de todos os votos conferidos ao Partido Cidadania de Serra Azul (SP) nas eleições proporcionais de 2020 (cargos de vereador), pois foi constatada a fraude ao sistema de cotas.

Também foram cassados os registros dos nove candidatos do partido, uma vez que eles também foram beneficiados pela fraude. E foi decretada a inelegibilidade de um dos acusados, o qual, comprovadamente, concorreu para a prática do ato fraudulento, cominando-lhe a sanção de inelegibilidade nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a fraude.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação eleitoral em face de três mulheres que foram candidatas, mas fizeram campanha de forma fictícia nas eleições municipais de 2020. Além disso, outros candidatos do partido também teriam cometido ilícito eleitoral. A investigação verificou a existência de fraude que teria consistido no registro das candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero imposta pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Segundo o MP, as três candidatas tiveram, juntas, apenas dois votos. Além disso, não receberam nenhuma doação em espécie, tampouco doações estimáveis. Assim, foi pedida a cassação do mandato dos candidatos eleitos pela chapa fraudulenta.

O juiz Marcílio Moreira de Castro afirmou que, no caso dos autos, o Partido Cidadania apresentou para registro dez candidaturas. Desse total, três eram mulheres, preenchendo o número mínimo exigido. Porém, segundo o magistrado, vários elementos foram apresentados que comprovam que tais candidatas nunca tiveram intenção, desejo ou ânimo de concorrerem ao pleito eleitoral e que suas candidaturas foram registradas com o único objetivo de preencher a cota legal. Os depoimentos de testemunhas e das próprias candidatas demonstram que houve abuso de poder.

Moreira de Castro ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral fixou entendimento segundo o qual, caracterizada a fraude eleitoral, há de se reconhecer a imediata cassação dos diplomas dos candidatos (eleitos e suplentes) que concorreram nas eleições, não sendo necessária a prova de sua participação ou anuência, aspecto subjetivo que se revela imprescindível apenas para impor a sanção de inelegibilidade.

"Conclui-se que o abuso de poder aproveita à totalidade do partido/coligação, beneficiando todos os candidatos, eleitos ou não, uma vez que, se constatada previamente a fraude no preenchimento das cotas, o Demonstrativo de Regularidade de atos partidários (Drap) nem sequer seria deferido. O deferimento do Drap irregular permitiu maior número de candidaturas masculinas de forma indevida, favorecendo a todos indistintamente, pois a soma de todos os votos foi contabilizada, aumentando o coeficiente eleitoral", alegou ele.

O advogado do caso, Renato Ribeiro de Almeida, sócio do escritório Ribeiro de Almeida & Advogados Associados, disse que o caso foi relevante porque, mais uma vez, comprova a ocorrência da fraude por cota feminina. "Pessoas no partido se valeram de mulheres que apresentaram candidaturas fictícias, mais conhecidas como candidaturas laranjas, simplesmente para conseguir atingir o mínimo de 30% das vagas femininas".

"Evidentemente, a Justiça Eleitoral entendeu que se tratava de uma fraude, na verdade, elas não eram necessariamente candidatas, e sim pessoas que haviam sido simplesmente colocadas para cumprir tabela.
Portanto, a Justiça Eleitoral cassou o mandato dos vereadores que foram eleitos pelo partido sob essas condições", concluiu.

Clique aqui para ler a decisão
0600708-35.2020.6.26.0109

Com informações da Revista Consultor Jurídico,

 

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com  / Siga o blog do professorTM/EJ  no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem