Foto reprodução redes sociais
Por:
Danilo
Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
O Partido dos Trabalhadores protocolou no Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira (12/4), três representações por propaganda negativa antecipada feita por grupos políticos e eleitores por meio da instalação de outdoors com críticas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A
instalação foi viabilizada pelo autointitulado Movimento Conservador de
Rondonópolis (MT); pelo grupo de amigos da Rua Sergipe, em Divinópolis (MG); e
pelo grupo "unidos pela pátria", de Imperatriz (MA).
A
estratégia desses grupos foi colocar nos outdoors a imagem de Lula
com mensagens chamando-o de "traidor da pátria", "ladrão
comunista" e "bandido". Ao todo, foram oito peças
registradas e informadas ao TSE pelo partido. Lula ainda não oficializou sua
candidatura à presidência da República.
Segundo
a defesa do PT, que é feita pelos advogados Eugênio Aragão e Cristiano
Zanin, dos escritórios Teixeira Zanin Martins Advogados e Aragão e Ferraro
Advogados, trata-se de propaganda eleitoral extemporânea, vedada pelo artigo 36
da Lei 9.504/1997.
As
petições destacam que a legislação estabelece duas hipóteses para que seja
configurada propaganda antecipada: pedido explícito de voto ou veiculação de
conteúdo eleitoral por meio proscrito.
Assim,
as críticas a Lula se enquadrariam no segundo tipo, já que o uso de outdoors para
veicular propaganda eleitoral é proibido não só em período de pré-campanha, mas
durante todo o período eleitoral.
Além
disso, as mensagens não exaltam as qualidades de algum pré-candidato, mas
depreciam a imagem do petista. Segundo os advogados, configurou-se a propaganda
antecipada negativa, meio igualmente proibido pela Justiça Eleitoral.
"Faz-se
imperiosa a determinação por este TSE da retirada do outdoor objeto da presente
representação pelos seus responsáveis, tendo em vista que a mera instalação do
artefato já propaga a propaganda negativa ao Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, devendo ser removida o quanto antes, a fim de se evitar ainda mais o seu
alcance", diz uma das petições.
Em
um dos casos, o partido pede também a remoção de conteúdo postado por usuários
das redes sociais que fotografaram e divulgaram os outdoors instalados.
Clique aqui para ler a representação referente ao caso de
Rondonópolis
Clique aqui para
ler a representação referente ao caso de Divinópolis
Clique aqui para
ler a representação referente ao caso de Imperatriz
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com / Siga o blog do
professorTM/EJ no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os
comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do
Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou
reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem
de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados
que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação
Postar um comentário