Por
entender que há elementos mínimos da prática de crimes aptos a configurar a
justa causa para a abertura de ação penal, a 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região recebeu, nesta terça-feira (19/4), queixa-crime contra o
professor da Universidade de São Paulo Conrado Hübner Mendes pela suposta
prática de calúnia, injúria e difamação contra o procurador-geral da República,
Augusto Aras.
Em
janeiro de 2021, o professor usou sua conta no Twitter para se referir a Aras
como "Poste-Geral da República" e "servo do presidente"
Jair Bolsonaro. Também acusou o PGR de se omitir quanto à responsabilidade do
governo nas mortes decorrentes da Covid-19.
No
mesmo mês, Mendes publicou em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo um
texto intitulado "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal
Internacional", no qual reforçava as acusações. Na ocasião, também sugeriu
que o PGR promove engavetamentos de investigações criminais contra aliados de
Bolsonaro e desmonta forças-tarefa de combate à corrupção.
Aras,
então, apresentou queixa-crime contra Mendes, acusando-o de ter praticado os
delitos de calúnia, injúria e difamação. A 12ª Vara Federal do Distrito
Federal, porém, negou a abertura da ação penal por ausência de dolo do professor,
mas o PGR recorreu.
O
relator do caso, juiz federal convocado Marllon Sousa, afirmou que a
queixa-crime não pode ser rejeitada sem que haja prova robusta e
pré-constituída de que Mendes praticou o ato sem qualquer intenção de atingir a
honra de Aras.
Segundo
o juiz, embora o debate político "seja sempre bem-vindo e
necessário", as expressões usadas pelo professor podem, em tese,
configurar o delito de calúnia, pois atribuíram ao PGR a prática do crime de
prevaricação.
Além
disso, as afirmações de Mendes sobre o comportamento de Aras como PGR podem, na
teoria, caracterizar o crime de difamação ou injúria, pois afetam a reputação e
a honra do procurador. O relator citou frases do professor nesse sentido, como
"o MPF ainda respira, apesar de uma bomba como Aras"; "o
Poste-Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo.
Sobretudo da neutralização do controle do MS (Ministério da Saúde) na pandemia.
É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras'; e "Augusto Aras integra o
bando servil".
"Diversamente
da fundamentação posta pelo juízo a quo, não se pode excluir, prima
facie, o dolo das condutas levadas a cabo pelo querelado (Conrado Hübner
Mendes). Até pela brilhante formação profissional do querelante (Augusto Aras),
bem como pelo profundo conhecimento das normas jurídicas, existe dúvida quanto
à presença ou não do elemento subjetivo nas ações descritas na inicial, cujas
expressões que se dizem criminosas não foram lançadas no ambiente acadêmico, o
que conferiria imunidade de pensamento e crítica durante a cátedra",
argumentou Marllon Sousa.
De acordo com o juiz federal, somente a instrução ou a eventual exceção da verdade poderão esclarecer a veracidade das afirmações feitas pelo professor. Se ainda há dúvidas, não se pode negar a queixa-crime por ausência de dolo, segundo ele.
Com
informações de Sérgio
Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio
de Janeiro.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1031439-94.2021.4.01.3400
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com / Siga o blog do
professorTM/EJ no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os
comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do
Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou
reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem
de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados
que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação
Postar um comentário