Foto divulgação - TRE- MG
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região -TRF1, determinou a transferência para a
Justiça Eleitoral de um inquérito que investiga supostas doações ilegais a
políticos do PMDB.
No
caso em análise pelo tribunal federal, o ex-executivo da JBS Ricardo Saud é
acusado da prática de "caixa dois". Sua defesa entrou com pedido
de incompetência absoluta da Justiça federal em 2019, mas a desembargadora
relatora Monica Sifuentes não analisou o pedido. Após um mandado de segurança
ser apresentado contra essa omissão, Sifuentes colocou em pauta o assunto.
A
defesa sustentou que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no
julgamento do Agravo Regimental no Inquérito 4.435 que a Justiça Eleitoral é
competente para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais.
Segundo
depoimentos de delatores, os valores alegadamente pagos em benefício de
políticos se deram em um contexto de campanha eleitoral, e não se aponta
que tais doações estavam vinculadas a contrapartida por parte de Saud, o que,
por via de consequência, afasta a cogitada subsunção no delito de corrupção.
Além
disso, como o dinheiro usado nas doações era lícito, não há crime de lavagem de
capitais no caso. Assim, como os fatos narrados abrangem suposto ilícito
eleitoral, a conduta do investigado se insere na decisão do STF, segundo a
defesa.
A
desembargadora Monica Sifuentes negou o pedido, mas por maioria o
colegiado acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes para
determinar o encaminhamento do feito para a Justiça Eleitoral — no caso,
o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que deverá processar e
julgar os feitos investigados, bem como aqueles que se encontram conexos nos
termos do voto do desembargador federal Néviton Guedes, que lavrará o acórdão.
"A conclusão que surge, pois, de forma inequívoca, é que, por qualquer ângulo que se examine a competência ratione materiae aplicada na espécie, os fatos narrados abrangem suposto ilícito eleitoral, assim o voto vista do desembargador Federal Pablo Zuniga não deixa dúvidas quanto ao reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral para a deliberação das medidas judiciais afetas à persecução penal em questão", sustentou a defesa, patrocinada pelos advogados Carlos Alberto Arges, Emilio Arges, Virginia Afonso e Vera Carla Silveira.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Processo 0024545-42.2018.4.01.0000
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