Foto: CRLV Digital
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, suspende em 20/05 uma
liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinava a
volta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso em
papel moeda.
Anteriormente, o TRF4
invalidou as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que instituíram
o documento digital e permitiram sua impressão em papel simples pelo
próprio dono
do carro.
Resolução 809/2020
A Resolução 809/2020 do
Contran instituiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio
digital (CRLV-e) para substituir o tradicional documento emitido em papel moeda, todos os anos, pelos
Detrans estaduais.
Risco de falsificação e
adulteração
As entidades de despachantes
questionaram judicialmente a medida. Em um primeiro processo, o TRF4 concedeu
liminar para suspender os dispositivos da resolução que determinavam a
expedição do documento apenas no formato digital.
O Contran, então, baixou a
Portaria 198, segundo a qual, se o proprietário optasse pelo CRLV em meio
físico, deveria imprimi-lo em papel A4 comum branco.
As entidades entraram com nova
ação, alegando que nessas condições o documento não atenderia os requisitos de
segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pontos importantes da decisão
Conforme o presidente do
Superior Tribunal de Justiça, a volta do documento em papel moeda, substituindo
o documento digital adotado pelo Contran, representaria lesão à economia
pública, por gerar despesa anual superior a R$ 603 milhões.
Por fim, o ministro lembrou
que esse impacto teria efeito cascata, pois, além da necessidade de adaptação
por parte da União, todos os estados e o Distrito Federal, por meio de seus
Detrans, teriam que se adequar ao retorno da impressão dos documentos em papel
moeda.
Fonte: Portal STJ.
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