O
Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 665/14, que altera as regras
para a concessão de seguro-desemprego. De acordo com o texto, a partir de
março, o trabalhador demitido terá de comprovar 18 meses de carteira assinada –
computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Atualmente, são
exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP
cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para
seis meses.
Com
a mudança, o trabalhador vai receber quatro parcelas do seguro se tiver
trabalhado entre 18 e 23 meses; e cinco parcelas, a partir de 24 meses. Pago de
três a cinco parcelas e por um período determinado, o valor do
seguro-desemprego (nunca inferior a um salário mínimo) varia de caso a caso.
Abono salarial
A MP também altera o abono salarial aos contribuintes do PIS/Pasep, que só será
pago aos trabalhadores que comprovarem seis meses ininterruptos de carteira
assinada no ano anterior. Hoje, basta comprovar um mês.
O
abono salarial corresponde a um salário mínimo extra a que tem direito o
trabalhador que prove ter recebido uma média de até dois salários mínimos no
ano anterior. Conforme a MP, o valor do benefício passará a ser proporcional ao
tempo trabalhado. As novas regras só valerão para o abono que será pago a
partir de 2016.
Ajuste
O governo federal argumenta que, em 2013, as despesas com abono salarial e seguro-desemprego somaram R$ 31,9 bilhões e R$ 14,7 bilhões, respectivamente. Por sua vez, os investimentos em mão de obra chegaram a apenas R$ 117,2 milhões no mesmo período. A MP busca diminuir essa distorção. “É necessário reduzir as despesas do FAT com políticas passivas para investir no fortalecimento das políticas ativas, pois estas têm impacto direto no aumento da produtividade do empregado e da economia, o que gera maiores ganhos à população no longo prazo”, diz a mensagem enviada ao Congresso.
Seguro defeso
De acordo com a MP 665, além de ser proibido o acúmulo de benefícios
assistenciais ou previdenciários com o seguro defeso, a pessoa não poderá
receber benefícios de transferência de renda (Bolsa Família, por exemplo).
Equivalente a um salário mínimo, o seguro defeso é pago aos pescadores que
precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da
reprodução de peixes.
A
comprovação do tempo de exercício da atividade para a obtenção desse benefício
subirá de um para três anos e será necessário contribuir para a Previdência
Social por pelo menos um ano. Não será permitido acumular o seguro relativo a
períodos de defeso de espécies distintas no mesmo ano. A intenção do governo é
que essas mudanças comecem a valer em abril.
Valor
A MP não altera o valor do seguro-desemprego, que continua a seguir a tabela abaixo:
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores.
Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal.
Fonte: Matéria publicada originalmente pela Agência Câmara de Notícias em 07 de Janeiro de 2015 e atualizadas em 23 de fevereiro de 2015.
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com / Siga o blog do
professorTM/EJ no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário