CASA NOVA -BA: Justiça Eleitoral anula votos de partido por fraude na cota de gênero em 2020

Foto divulgação: TRE/Ba

Por: Camila Mazzotto  repórter da revista Consultor Jurídico.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu anular todos os votos obtidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) por fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020, no município de Casa Nova, no semiárido nordestino.

A decisão foi publicada na quinta-feira (9/6) e também determinou a cassação de mandato de todos os candidatos beneficiários que compuseram a chapa proporcional da agremiação. Dois membros que participaram diretamente da fraude foram declarados inelegíveis pelo prazo de 8 anos.

As ações foram decorrentes de dois processos — Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) — de autoria do suplente de vereador Vanderlim Carvalho (MDB) e conduzidas pelos advogados Raoni Cézar Diniz Gomes e Francisco José Oliveira Queiroz, sócios do escritório Oliveira Queiroz & Diniz Gomes.

De acordo com os advogados, a ação de impugnação de mandato eletivo foi a primeira ocorrida por fraude à cota de gênero na Bahia.

Entenda o caso

Desde 2017, cada partido precisa ter, por força de lei, 30% de mulheres como concorrentes a cargos proporcionais, como os de vereador. Os recursos do fundo público eleitoral também devem ser repassados proporcionalmente a todas as candidaturas. 

A chapa do PDT em Casa Nova tinha 13 homens e 6 mulheres, ou seja, os 30% exigidos pela legislação eleitoral. No entanto, as ações Aime e Aije apontaram que, na prática, o partido concorreu com apenas 5 candidatas, porque uma delas era "fictícia".

De acordo com informações dos processos, a candidata à vereadora Maria Rosileide Passos Silva, conhecida como "Leda", não fez campanha e, ao invés de buscar votos para si, angariou apoio para seu companheiro, Alexalandijane Antunes da Silva, apelidado de "Alex de Santana", que também pleiteava o cargo de vereador.

Não houve qualquer registro de receitas e despesas nem foi apresentada à Justiça Eleitoral prestação de contas no nome de Leda, aponta o documento. A candidata também não obteve nenhum voto nas eleições, "o que revela que nem mesmo ela votou em si própria".

Fraude à cota de gênero

De acordo com o TRE-BA, as provas produzidas nos autos levam à conclusão de que Leda estava na disputa apenas para preencher a cota de gênero. Assim, os candidatos homens poderiam participar do pleito sem questionamentos da Justiça.

"Constata-se que as provas produzidas nos autos conduzem à conclusão de que o registro da candidatura da Sra. Maria Rosileide Passos Silva teve como único fim a viabilização da chapa proporcional do PDT", concluiu a desembargadora eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada, responsável por julgar o caso.

Tal candidatura, avaliou a magistrada, "é desprovida do legítimo fim de disputar uma vaga no legislativo municipal, quadro fático que configura a fraude à cota de gênero imposta pela legislação eleitoral".

A conclusão de que Maria Rosileide Passos Silva figurou como candidata "laranja" nas eleições de 2020 também foi compartilhada pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo Ministério Público Zonal.

Em sua decisão, a desembargadora ressaltou que fraudes à cota de gênero ferem a democracia e a legitimidade da disputa eleitoral, já que a ferramenta visa implantar os princípios constitucionais da igualdade, cidadania, pluralismo político e dignidade da pessoa humana.

Ao contrário da decisão de primeira instância, que havia decidido pela cassação somente do casal diretamente envolvido com a fraude, o TRE-BA determinou a perda do diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram a chapa impugnada, independentemente de participação ou anuência, como prevê a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na esteira do parecer ministerial, também foi mantida a nulidade dos votos recebidos pelo partido, a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários e a inelegibilidade de Alexlandijane Antunes da Silva e Maria Rosileide Passos Silva.

Clique aqui para ler o acórdão
0600868-77.2020.6.05.0066

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com  / Siga o blog do professorTM/EJ  no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem