Foto divulgação: TRE/Ba
Por:
Camila
Mazzotto repórter da revista Consultor Jurídico.
O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu anular todos os votos
obtidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) por fraude à cota de gênero
durante as eleições municipais de 2020, no município de Casa Nova, no semiárido
nordestino.
A
decisão foi publicada na quinta-feira (9/6) e também determinou a cassação de
mandato de todos os candidatos beneficiários que compuseram a chapa
proporcional da agremiação. Dois membros que participaram diretamente da fraude
foram declarados inelegíveis pelo prazo de 8 anos.
As
ações foram decorrentes de dois processos — Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) — de
autoria do suplente de vereador Vanderlim Carvalho (MDB) e conduzidas pelos
advogados Raoni Cézar Diniz Gomes e Francisco José Oliveira
Queiroz, sócios do escritório Oliveira Queiroz & Diniz Gomes.
De
acordo com os advogados, a ação de impugnação de mandato eletivo foi a primeira
ocorrida por fraude à cota de gênero na Bahia.
Entenda o caso
Desde 2017, cada partido precisa ter, por força de lei, 30% de mulheres como
concorrentes a cargos proporcionais, como os de vereador. Os recursos do fundo
público eleitoral também devem ser repassados proporcionalmente a todas as
candidaturas.
A
chapa do PDT em Casa Nova tinha 13 homens e 6 mulheres, ou seja, os 30%
exigidos pela legislação eleitoral. No entanto, as ações Aime e Aije apontaram
que, na prática, o partido concorreu com apenas 5 candidatas, porque uma delas
era "fictícia".
De
acordo com informações dos processos, a candidata à vereadora Maria Rosileide
Passos Silva, conhecida como "Leda", não fez campanha e, ao invés de
buscar votos para si, angariou apoio para seu companheiro, Alexalandijane
Antunes da Silva, apelidado de "Alex de Santana", que também
pleiteava o cargo de vereador.
Não
houve qualquer registro de receitas e despesas nem foi apresentada à Justiça
Eleitoral prestação de contas no nome de Leda, aponta o documento. A candidata
também não obteve nenhum voto nas eleições, "o que revela que nem mesmo
ela votou em si própria".
Fraude à cota de gênero
De acordo com o TRE-BA, as provas produzidas nos autos levam à conclusão de que
Leda estava na disputa apenas para preencher a cota de gênero. Assim, os
candidatos homens poderiam participar do pleito sem questionamentos da Justiça.
"Constata-se
que as provas produzidas nos autos conduzem à conclusão de que o registro da
candidatura da Sra. Maria Rosileide Passos Silva teve como único fim a
viabilização da chapa proporcional do PDT", concluiu a desembargadora
eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada, responsável por julgar o caso.
Tal
candidatura, avaliou a magistrada, "é desprovida do legítimo fim de
disputar uma vaga no legislativo municipal, quadro fático que configura a
fraude à cota de gênero imposta pela legislação eleitoral".
A
conclusão de que Maria Rosileide Passos Silva figurou como candidata
"laranja" nas eleições de 2020 também foi
compartilhada pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo Ministério
Público Zonal.
Em
sua decisão, a desembargadora ressaltou que fraudes à cota de gênero ferem
a democracia e a legitimidade da disputa eleitoral, já que a ferramenta visa
implantar os princípios constitucionais da igualdade, cidadania, pluralismo
político e dignidade da pessoa humana.
Ao
contrário da decisão de primeira instância, que havia decidido pela cassação
somente do casal diretamente envolvido com a fraude, o TRE-BA determinou a
perda do diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram a chapa
impugnada, independentemente de participação ou anuência, como prevê a
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na
esteira do parecer ministerial, também foi mantida a nulidade dos votos
recebidos pelo partido, a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e
partidários e a inelegibilidade de Alexlandijane Antunes da Silva e Maria
Rosileide Passos Silva.
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0600868-77.2020.6.05.0066
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