O TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) rejeitou duas representações do PT contra o
presidente Jair Bolsonaro (PL) por “motociatas” realizadas
em Cuiabá e Rio Verde (GO), em abril. O partido argumentou que houve propaganda
eleitoral antecipada. As informações são de Lucas Mendes do poder 360.
Em
decisões individuais, os ministros Raul Araújo e Maria Claudia Bucchianeri, relatores das ações,
consideraram que não houve pedido explícito de votos do chefe do Executivo nos
eventos. Leia as decisões sobre as “motociatas” em Cuiabá (íntegra – 73 KB) e em Rio Verde (íntegra – 33 KB).
Na
capital do Mato Grosso, Bolsonaro acompanhou a “motociata” em 19 de abril. De terno
e gravata, ele seguiu o percurso na caçamba de uma caminhonete.
No
dia seguinte, o chefe do Executivo participou da “motociata” em Rio Verde. O veículo
em que Bolsonaro estava liderou o trajeto dos motociclistas. Ele desceu da
caminhonete durante uma pausa no percurso para cumprimentar apoiadores que se
reuniram para vê-lo. Registros do encontro foram transmitidos ao vivo nas redes
sociais do presidente.
Cuiabá
Relatora
da representação contra Bolsonaro pelo evento em Cuiabá, a ministra Maria
Claudia Bucchianeri afirmou em sua decisão que a partir das falas do
presidente, não detectou “pedido explícito de voto”, e nem o uso das
chamadas “palavras mágicas”, como “apoiem” e “elejam”.
“Não
identifico nenhum comportamento eleitoralmente explícito, capaz de configurar
propaganda antecipada, mas, apenas, anúncio implícito de pré-candidatura, bem
assim exaltação de qualidades pessoais, comportamentos expressamente permitidos
pelo art. 36-A da Lei nº 9.504/1997”.
A
ministra também rejeitou a argumentação de que a realização de “motociata”,
carreata, ou caminhada, “com deslocamento de pré-candidato em carro
aberto, ou a pé, em meio à manifestação espontânea de apoiadores, sem nenhum
pedido expresso de voto, configure campanha eleitoral extemporânea e, portanto,
vedada pela legislação”.
Rio
Verde
O
ministro Raul Araújo, relator do caso sobre a “motociata” em Rio
Verde, também considerou que as falas do Bolsonaro na ocasião não envolveram
pedido de voto, mas exaltaram suas qualidades pessoais. Na visão do magistrado,
as declarações do presidente revelaram “opiniões críticas aos seus
adversários”, além de manifestação de “pensamento pessoal sobre
questões de natureza política”.
“Quanto
à alegação de propaganda eleitoral negativa nas falas do representado Jair
Messias Bolsonaro, é forçoso reconhecer que as críticas direcionadas aos
adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático”, afirmou.
Araújo
ainda disse que o TSE já decidiu “reiteradas vezes” que carreata
ou “motociata” “é meio propagandístico não proibido pela legislação
eleitoral”.
“Desse
modo, ausente o pedido explícito de voto, a carreata (ou motociata),
acompanhada de discurso e sua divulgação em mídia social, não são meios vedados
em período de campanha e, portanto, também não são proibidos em período de
pré-campanha”.
Para
o ministro, o número expressivo de pessoas reunidas em carreata ou “motociata”,
mesmo que por motivação político-eleitoral, “não é circunstância que deve
ser levada em consideração para eventual reconhecimento do ilícito de
propaganda eleitoral antecipada”.
“Motociata”
O
presidente começou a fazer as chamadas “motociatas” em maio do ano passado. Em 2021, participou de mais de 10
eventos do tipo. Em 2022, o presidente diminuiu a frequência dos passeios de
moto organizados fora de Brasília. Mas, na capital e no entorno do Distrito
Federal, fez ao menos 3 passeios junto de assessores.
Fora
de Brasília, em 2022, o presidente fez ao menos 5 passeios de moto nos Estados
do Ceará, Rio Grande do Norte, São Paulo, Goiás e Mato Grosso.
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