foto divulgação
O
prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2022
terminou no último dia 31 de maio. Segundo dados da Receita Federal,
foram entregues mais de 36 mil declarações do ano-calendário 2021.
Mas é possível fazer a declaração depois do prazo determinado pela Receita Federal. O Diretor do Grupo Domínio Contábil em Petrolina, Gilvan Ribeiro, explica o que o contribuinte deve fazer. "Estando dentro dos requisitos determinados pela Receita, o contribuinte deve fazer o download do programa no site da Receita Federal para fazer a declaração em atraso. Importante ressaltar que tem multa a pagar no valor de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor devido do imposto," destacou Gilvan.
*Prejuízo Fiscal*
O contribuinte que não declarar o Imposto de Renda mesmo fora do prazo determinado pode ter o CPF restrito, entre outros impactos
*Quem deve declarar o Imposto de Renda?*
Se
em 2021 seus rendimentos tributáveis foram acima de R$ 28.559,70 você deve
declarar. O valor, que é o mesmo do ano passado, diz respeito à recebimentos
como salário e aluguéis. É importante lembrar que os valores do Auxílio
Emergencial são considerados rendimentos tributáveis.
Os
recebimentos não-tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte,
que extrapolam o valor de R$ 40 mil também devem ser declarados.
Pessoas
que obtiveram ganho de capital pela alienação de bens ou de direitos, ou que
realizaram operações em bolsas de valores, por exemplo, também devem declarar.
Para aqueles que foram isentos de imposto sobre o ganho de capital na venda de
imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo
de 180 dias, a declaração é obrigatória.
Em
relação à atividade rural, devem declarar o imposto de renda aqueles que
tiveram, em 2021, receita bruta superior a R$ 142.798,50. Aqueles que têm a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
maior que R$ 300 mil também devem declarar.
Para
estrangeiros que estão residindo no Brasil a partir de qualquer mês do ano de
2021 a declaração também é obrigatória.
Assessoria
de Comunicação – Grupo Domínio Contábil
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com / Siga o blog do
professorTM/EJ no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os
comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do
Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou
reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem
de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados
que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação
Postar um comentário