Justiça condena Globo a pagar R$ 1 milhão a jornalista por sexismo

Foto divulgação

Globo foi condenada a pagar mais de R$ 1 milhão em uma ação movida pela jornalista Carina Pereira do Carmo, ex-apresentadora do Globo Esporte Minas Gerais. O portal Na Telinha divulgou na 2ª feira (13.jun.2022) trechos da decisão judicial.

Segundo o portal, o juiz substituto do Trabalho Marcel Luiz Campos Rodrigues considerou que a ex-funcionária foi vítima de “comportamento discriminatório em razão do gênero” praticado pelo chefe da época, que não teve o nome divulgado.

O magistrado atendeu parcialmente ao pedido dos advogados da jornalista condenando a Globo a pagar R$ 1 milhão, além de R$ 20.000 pelos honorários advocatícios. Ainda cabe recurso.

Na ação, Carina Pereira requereu o pagamento de horas extras, adicional noturno, feriados, abono e participação nos lucros. Também reclamou de acúmulo de funções.

Rodrigues determinou que a emissora pague à jornalista:

adicional mensal de 40% sobre o salário, a partir de 01/11/2017, conforme parâmetros e reflexos fixados na fundamentação;

horas extras excedentes da 5ª diária e 25ª semanal, (ou o adicional superior, na vigência da norma coletiva já juntada aos autos) e adicional de 100% para os dias trabalhados em feriados, conforme parâmetros e reflexos fixados na fundamentação;

1 hora extra em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada, acrescida do adicional convencional e, na ausência legal, até 10/11/2017, com parâmetros e reflexos constantes da fundamentação;

35 minutos extras, acrescidos do adicional de 50%, sem reflexos, diante da declarada natureza indenizatória, a partir de 11/11/2017, com parâmetros constantes da fundamentação;

15 minutos extras por dia de efetivo serviço até 10/11/2017, pela não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, com parâmetros e reflexos constantes da fundamentação;

adicional noturno, pelas horas de labor empreendidas das 22h às 05h, com parâmetros e reflexos constantes da fundamentação;

multa prevista nos parágrafos terceiros das cláusulas décimas das CCTs da categoria;

indenização por danos morais, arbitrada em R$ 50.000,00;

multas convencionais.

De acordo com o Na Telinha, a emissora disse à Justiça adotar “políticas de prevenção e repressão à prática de atos discriminatórios”, como um Comitê de Diversidade do Esporte. Rodrigues declarou na sentença que a medida é “necessária e elogiável”.

Em seguida, o juiz criticou a Globo pelo caso de discriminação dentro de suas dependências: “A missão não será cumprida se, à revelia de sua audiência, nos bastidores, estúdios, redações e reportagens, a Reclamada [Globo] não assegurar, de fato, a suas empregadas e a seus empregados, a proteção contra atos ofensivos e discriminatórios, que violam valores tão prestigiados em seus manuais de ‘compliance’ e políticas de promoção da diversidade, como apontado na defesa”.

A importância de se criar e manter uma área de ‘compliance’, com competência para apuração de comportamentos ofensivos, ilegais, é reduzida ao mínimo quando se nega a sindicabilidade judicial a respeito do procedimento interno adotado”, disse.

Carina Pereira celebrou a decisão judicial nas redes sociais. “Estou muito feliz por ter sido ouvida. Isso para mim foi muito importante”, declarou.

fonte: Poder 360.

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