Foto divulgação
A Globo foi
condenada a pagar mais de R$ 1 milhão em uma ação movida pela
jornalista Carina Pereira do Carmo, ex-apresentadora do Globo Esporte
Minas Gerais. O portal Na Telinha divulgou na 2ª feira (13.jun.2022) trechos
da decisão judicial.
Segundo
o portal, o juiz substituto do Trabalho Marcel Luiz Campos Rodrigues considerou
que a ex-funcionária foi vítima de “comportamento discriminatório em
razão do gênero” praticado pelo chefe da época, que não teve o nome
divulgado.
O
magistrado atendeu parcialmente ao pedido dos advogados da jornalista
condenando a Globo a pagar R$ 1 milhão, além de R$ 20.000 pelos
honorários advocatícios. Ainda cabe recurso.
Na
ação, Carina Pereira requereu o pagamento de horas extras, adicional noturno,
feriados, abono e participação nos lucros. Também reclamou de acúmulo de
funções.
Rodrigues
determinou que a emissora pague à jornalista:
adicional
mensal de 40% sobre o salário, a partir de 01/11/2017, conforme parâmetros e
reflexos fixados na fundamentação;
horas
extras excedentes da 5ª diária e 25ª semanal, (ou o adicional superior, na
vigência da norma coletiva já juntada aos autos) e adicional de 100% para os
dias trabalhados em feriados, conforme parâmetros e reflexos fixados na
fundamentação;
1
hora extra em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada, acrescida
do adicional convencional e, na ausência legal, até 10/11/2017, com parâmetros
e reflexos constantes da fundamentação;
35
minutos extras, acrescidos do adicional de 50%, sem reflexos, diante da
declarada natureza indenizatória, a partir de 11/11/2017, com parâmetros
constantes da fundamentação;
15
minutos extras por dia de efetivo serviço até 10/11/2017, pela não concessão do
intervalo previsto no artigo 384 da CLT, com parâmetros e reflexos constantes
da fundamentação;
adicional
noturno, pelas horas de labor empreendidas das 22h às 05h, com parâmetros e
reflexos constantes da fundamentação;
multa
prevista nos parágrafos terceiros das cláusulas décimas das CCTs da categoria;
indenização
por danos morais, arbitrada em R$ 50.000,00;
multas
convencionais.
De
acordo com o Na Telinha, a emissora disse à Justiça adotar “políticas
de prevenção e repressão à prática de atos discriminatórios”, como um Comitê de
Diversidade do Esporte. Rodrigues declarou na sentença que a medida é “necessária
e elogiável”.
Em
seguida, o juiz criticou a Globo pelo caso de discriminação dentro de
suas dependências: “A missão não será cumprida se, à revelia de sua
audiência, nos bastidores, estúdios, redações e reportagens, a Reclamada [Globo] não
assegurar, de fato, a suas empregadas e a seus empregados, a proteção contra
atos ofensivos e discriminatórios, que violam valores tão prestigiados em seus
manuais de ‘compliance’ e políticas de promoção da diversidade, como apontado
na defesa”.
“A
importância de se criar e manter uma área de ‘compliance’, com competência para
apuração de comportamentos ofensivos, ilegais, é reduzida ao mínimo quando se
nega a sindicabilidade judicial a respeito do procedimento interno adotado”,
disse.
Carina
Pereira celebrou a decisão judicial nas redes sociais. “Estou muito feliz
por ter sido ouvida. Isso para mim foi muito importante”, declarou.
fonte: Poder 360.
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