Foto divulgação
Por:
Camila
Mazzotto é repórter da revista Consultor Jurídico.
Por
considerar que o evento desrespeita a atual realidade orçamentária do
município, a Justiça da Bahia determinou nesta sexta-feira (3/6) a suspensão da
16ª edição da chamada Festa da Banana, tradicionalmente realizada pela
prefeitura de Teolândia (BA). A cidade está em situação de emergência desde o
final de 2021 devido às chuvas que atingiram o sul do estado.
A
medida foi tomada após pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Na decisão, a juíza Luana Martinez Geraci Paladino, do Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA), determinou que, caso haja descumprimento, a prefeitura pagará
multa correspondente ao dobro dos valores do contrato.
Também
ficou decidido que a companhia de eletricidade do estado deverá suspender o
fornecimento de energia nos locais previstos para a realização de shows. Os
equipamentos de som, por sua vez, deverão ser lacrados.
Em
seu parecer, a juíza destacou que o município de Teolândia se encontra em
estado de emergência desde o dia 26 de dezembro do ano passado. Conforme documentos
apresentados pelo Ministério Público, apenas no intervalo entre dezembro e
fevereiro a prefeitura recebeu cerca de R$ 1,5 milhão do governo federal para
socorrer a população afetada pelas chuvas.
No
entanto, no mês passado foi publicada no Diário Oficial a contratação de
prestadores de serviços e artistas para a Festa da Banana — entre eles, o
cantor Gusttavo Lima —, com custos que superam R$ 2 milhões, conforme
destacou a juíza.
"Não
se pode deixar de considerar que os repasses emergenciais para o município
lidar com os danos causados pela tragédia são superados pelos valores
dispendidos em único evento festivo, a se realizar em uma cidade de cerca de 20
mil habitantes, que experimenta deficiências de várias ordens em diversos
setores de necessidade primeira, principalmente relacionadas a saúde e
educação", observou a magistrada.
Segundo
a decisão, o valor destinado ao festival equivale a 40% do dinheiro gasto com a
saúde do município no ano passado.
A
juíza ressaltou que o lazer é direito de todos e deve ser assegurado e
fomentado, principalmente em datas tradicionalmente comemoradas pela comunidade
local, mas é necessário que os gastos "guardem correlação com a realidade
financeira e orçamentária da cidade".
"Não
se desconsidera a importância de proporcionar à população momentos de
lazer", afirmou. "Contudo, a programação, como se encontra elaborada,
apresenta aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores
vertidos conforme amplamente fundamentado".
Segundo
a magistrada, todos os princípios norteadores da Administração Pública
previstos no artigo 37 da Constituição foram violados pela prefeitura
nesse caso: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Ela
destacou que a alocação de receitas de qualquer ente federativo nas diversas
necessidades experimentadas pela comunidade "demandam obediência a
parâmetros mínimos a respaldar a sua vinculação aos princípios reinantes no
ordenamento jurídico pátrio".
Ainda
segundo a juíza, não é a primeira vez que o Poder Judiciário é instado a
se manifestar sobre a ocorrência de shows remunerados por verbas públicas com
valores exorbitantes em municípios pequenos.
Clique aqui para ler a decisão
8000490-47.2022.8.05.0276
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