Da Redação
Em que pese o pedido da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes indicou a interlocutores que não tem a menor pressa em aplicar o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
A
Procuradoria-Geral da República pediu ao STF nesta terça-feira (14) para
declarar a extinção da pena do parlamentar de oito anos e nove meses de prisão.
Quer ainda que sejam revogadas todas as medidas cautelares, como o uso da
tornozeleira eletrônica, e, por conseguinte, as multas aplicadas pelo não
cumprimento da determinação.
Segundo argumenta a PGR, o decreto de graça continua válido mesmo sendo objeto de questionamento no STF e, por isso, se impõe a extinção da pena.
Como nunca houve um indulto individual antes da conclusão de um processo, não há precedentes para balizar o momento da aplicação de seus efeitos.
Moraes,
contudo, sinalizou a interlocutores entender que só poderá revogar a pena e
seus efeitos após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, depois de
vencidas todas as etapas. E isso pode demorar.
Para
se ter uma ideia, é possível ainda a apresentação de embargos do julgamento do
plenário pela defesa. Eles só podem ser protocolados, no entanto, após a
publicação do acórdão, o que deve acontecer em agosto. Aliados do próprio
Silveira preveem uma longa espera antes do fim desta novela.
PEDIDO
A
Procuradoria Geral da República (PGR) pediu, nesta terça-feira (14), para o
Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a extinção da pena de oito anos e nove
meses contra o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).
Silveira
foi considerado culpado pelo STF por ameaças contra os ministros da corte em
abril. Um dia depois da condenação, o presidente Jair Bolsonaro (PL) lhe
concedeu o perdão presidencial.
Apesar
do decreto ainda estar sendo questionado pelo Supremo, a PGR entende que a
medida anula a pena de Silveira, inclusive o uso de tornozeleira
eletrônica.
“O
decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos
benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que
declare extinta a pena”, disse a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo.
Com texto e informações de Juliana Braga da FolhaPress e da Revista Isto É.
Matéria atualizada as 09:46h
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