PROCRASTINANDO: Apesar de pedido da PGR, Moraes não tem pressa em aplicar indulto a Daniel Silveira

Foto: Antônio Augusto/TSE

Da Redação

Em que pese o pedido da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes indicou a interlocutores que não tem a menor pressa em aplicar o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

A Procuradoria-Geral da República pediu ao STF nesta terça-feira (14) para declarar a extinção da pena do parlamentar de oito anos e nove meses de prisão. Quer ainda que sejam revogadas todas as medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica, e, por conseguinte, as multas aplicadas pelo não cumprimento da determinação.

Segundo argumenta a PGR, o decreto de graça continua válido mesmo sendo objeto de questionamento no STF e, por isso, se impõe a extinção da pena.

Como nunca houve um indulto individual antes da conclusão de um processo, não há precedentes para balizar o momento da aplicação de seus efeitos.

Moraes, contudo, sinalizou a interlocutores entender que só poderá revogar a pena e seus efeitos após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, depois de vencidas todas as etapas. E isso pode demorar.

Para se ter uma ideia, é possível ainda a apresentação de embargos do julgamento do plenário pela defesa. Eles só podem ser protocolados, no entanto, após a publicação do acórdão, o que deve acontecer em agosto. Aliados do próprio Silveira preveem uma longa espera antes do fim desta novela.

PEDIDO

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu, nesta terça-feira (14), para o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a extinção da pena de oito anos e nove meses contra o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). 

Silveira foi considerado culpado pelo STF por ameaças contra os ministros da corte em abril. Um dia depois da condenação, o presidente Jair Bolsonaro (PL) lhe concedeu o perdão presidencial. 

Apesar do decreto ainda estar sendo questionado pelo Supremo, a PGR entende que a medida anula a pena de Silveira, inclusive o uso de tornozeleira eletrônica. 

“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena”, disse a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo. 

Com texto  e informações de Juliana Braga da FolhaPress e da Revista Isto É.

Matéria atualizada as 09:46h

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