Por:
José
Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Por
maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cancelou
a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de
Curitiba para a capital paulista.
Moro
afirmou residir em um hotel de São Paulo e a 5ª Zona Eleitoral, do bairro
paulistano Jardim Paulista, aprovou a transferência. O diretório
municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contestou a decisão.
A
legenda argumentou que o ex-juiz não possui vínculos com o estado de São Paulo,
tampouco com a cidade. Na realidade, ele reside no Paraná, onde construiu
sua carreira profissional. O objetivo da medida seria apenas a
participação nas eleições deste ano. Moro se filiou ao União Brasil e
vinha sendo apontado como possível candidato ao Senado.
A
defesa do ex-juiz alegou "flexibilidade no direito da escolha do
domicílio" e apresentou vínculos profissionais, políticos e comunitários
do ex-ministro da Justiça com o estado. Moro teria base política
em São Paulo, onde também recebeu honrarias e trabalhou por certo tempo quando
prestou serviços à consultoria americana Alvarez & Marsal.
Os
advogados de Moro também argumentaram que, segundo a jurisprudência, havendo domicílios
em cidades diferentes, o eleitor poderia escolher qualquer um deles. A
Procuradoria Regional Eleitoral concordou com tais argumentos.
Voto vencedor
No TRE-SP, prevaleceu o entendimento do relator, juiz Maurício
Fiorito. Ele se baseou na Resolução 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral,
que exige vínculo "residencial, afetivo, familiar, profissional,
comunitário ou de outra natureza" com o município, por um tempo mínimo de
três meses.
"Não
se pode deferir a concessão de um beneficio sem que se prove minimamente a
existência de um desses vínculos, circunstância que não ocorreu no caso
concreto", assinalou ele.
O
magistrado observou que os títulos honorários recebidos por Moro foram nos
municípios paulistas de Sorocaba, Rio Grande da Serra e Itaquaquecetuba.
Para ele, "o vínculo a se provar é com a cidade de
transferência".
O
juiz Marcio Kayatt, que acompanhou o relator, lembrou que o ex-ministro da
Justiça também já recebeu títulos semelhantes em cidades de Minas Gerais,
Espírito Santo e Ceará, por exemplo.
A
defesa de Moro havia apresentado notas fiscais de hospedagem e locação de salas
de reunião no hotel apontado como residência do ex-juiz. Os documentos
mostravam hospedagens por somente três noites em dezembro, seis noites em
janeiro, seis em fevereiro e cinco em março.
Fiorito
observou a ausência de valores de estadia de profissionais da equipe de
Moro, e até mesmo falta de registros de quem teria participado das
reuniões.
Voto vencido
O juiz Afonso Celso da Silva, responsável pelo voto
divergente, destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência
"não determinam um número mínimo de eventos ou atividades para a
caracterização de um vínculo político".
Para
ele, Moro "desenvolveu atividade profissional seguida de atividade
política" em São Paulo. Ainda de acordo com o magistrado,
a "intensidade desses vínculos não é relevante para o pedido de
transferência".
0600053-16.2022.6.26.0005
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