(*) Taciano Gustavo Medrado Sobrinho
No Brasil , a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Essa matéria é em homenagem a todos aqueles cidadãos e cidadãs que ultrapassaram a barreira dos 60 anos, assim como eu e alguns colegas. Se liguem!
IPTU
Algumas
cidades isentam os idosos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), mas elas podem ter regras próprias. Em São Paulo, por exemplo, tem
direito a isenção o aposentado que: não tenha outro imóvel na cidade, utilizam
o imóvel como residência, rendimento mensal que não ultrapasse três salários
mínimos, imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante e que o valor
venal do imóvel não supere R$ 1.369.813.
Transporte
A
gratuidade no transporte é um dos benefícios mais desejados por essa parcela da
população. Além da isenção no pagamento das tarifas dentro da cidade, eles têm
o direito de fazer viagens interestaduais, já que as empresas precisam reservar
duas vagas para idosos com renda de até 2 salários mínimos mensais
(R$2.424).
Lazer
Os
idosos podem garantir meia entrada em diversos eventos culturais como: shows;
peças de teatro; ingressos de cinema; entrada em museus; jogos de futebol; e
eventos esportivos em geral.
Imposto
de Renda
Aposentados
e pensionistas do INSS acima dos 65 anos contam com isenção extra na declaração
do Imposto de Renda. Além da tradicional de R$ 1.903,98 e que vale para todos,
há uma outra faixa de isenção, do mesmo valor, para essa parcela.
Atendimento
preferencial
Idoso
com 60 anos ou mais tem o direito de ser atendido de forma preferencial,
imediata e individualizada em instituições públicas e privadas que prestam
atendimento à população.
Pelo
Estatuto da Pessoa Idosa também é garantida a preferência em processos
realizados nas esferas públicas, instituições financeiras e atendimento
preferencial junto à Defensoria Pública da União.
Benefício
de Prestação Continuada
Os
idosos de baixa renda acima de 65 anos que não possuem tempo de contribuição
necessário para se aposentar pelo INSS tem direito ao Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
Para
receber o pagamento de um salário mínimo por mês é necessário se adequar aos
seguintes requisitos:
Ter
renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00) para cada
membro familiar que vive com o idoso;
Estar
inscrito no CadÚnico do governo federal.
Medicamento
Os
idosos têm a garantia, baseada no SUS, de receber medicamentos gratuitamente,
em especial o de uso contínuo. Próteses e recursos relativos ao tratamento,
habitação e reabilitação também devem ser garantidos.
Estacionamento
Os
locais públicos e privados devem garantir, ao menos, 5% das vagas aos idosos.
No entanto, é preciso ficar atento às leis municipais, já que para conseguir
usufruir dessas vagas é preciso ter um cartão especial.
Fonte: artigo publicado pela Revista Isto É
(*)
Engenheiro Agrônomo, Bacharel em Administração, Licenciado em Matemática e Psicopedagogo
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