Eduardo
Cunha teve seus direitos políticos recuperados na quinta-feira
(21) após uma liminar suspender os efeitos do processo de cassação da
Câmara contra ele, de 2016. A decisão foi assinada pelo desembargador
Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
“Vislumbra-se,
portanto, plausibilidade jurídica nas alegações do agravante […] [a resolução]
não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e
da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e
informações que poderiam ter influenciado na na formação de juízo acerca dos
fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento
disciplinar”, diz um trecho da decisão que agora permite Eduardo Cunha
participar das eleições deste ano, em outubro. O ex-deputado se filiou ao PTB
em março, em São Paulo
A
decisão é liminar e ainda será julgada pela corte.
Cunha
havia sido condenado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em outras
ações penais, mas apenas em primeira instância. Segundo a Lei da Ficha Limpa,
para o candidato ser barrado, é preciso que ele seja condenado em mais de uma
instância, por exemplo, em uma segunda.
Ocorre
que o ex-deputado estaria impedido de participar das eleições porque havia sido
condenado em segundo grau, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no âmbito da
Operação Lava-Jato. Mas, em setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu a competência da Justiça Eleitoral do Rio para avaliar seu caso, e
as condenações anteriores foram anuladas.
O
que de fato o impedia de se candidatar era justamente a determinação da Câmara
dos Deputados que derrubou seu mandato por conduta incompatível com o decoro
parlamentar. Ele foi cassado em uma votação por 450 votos a 10, ao ser acusado
de mentir durante a CPI da Petrobras. Ele ficaria proibido de disputar eleições
até 2026.
Com informações da RedeTV
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