Ministério
Público Federal decide pelo arquivamento de representação que questionava
ausência de rateio das sobras do Fundeb 70 para profissionais da educação de
Juazeiro
O Ministério Público Federal decidiu pelo arquivamento de uma representação
contra a Prefeitura de Juazeiro, que questionava a ausência do rateio das
sobras do Fundeb 70 para profissionais da educação municipal em 2021. No
entendimento do órgão, “o município não é obrigado a realizar o rateio da
sobras do FUNDEB” e não há irregularidade a ser sanada, o que resultou na
decisão de arquivamento, conforme o trecho do documento que diz: “Diante
de todo o exposto e da ausência de irregularidade a ser sanada, promovo o
ARQUIVAMENTO na unidade da presente Notícia de Fato”.
Ainda de acordo com a decisão, a realização do rateio é facultativa ao
município e que “Tal prática, porventura adotada, se insere no juízo de
conveniência e oportunidade da administração pública”. Em 2021, o município
atingiu o percentual de 70% de aplicação dos recursos do Fundo na remuneração
dos profissionais da educação básica, inclusive com o pagamento de décimo
terceiro dos profissionais, férias, licenças-prêmio que estavam acumuladas, além
das demais despesas que viabilizam o funcionamento da educação municipal.
"Me sinto muito tranquila, pois toda decisão da Seduc tomada em relação a
Administração pública é embasada na Controladoria Geral do Município,
Procuradoria Geral, Secretaria de Governo e consulta aos órgãos de
controle", enfatizou a secretária de Educação e Juventude, Normeide
Almeida.
Legalidade
No ano passado, o município formulou uma consulta prévia ao MEC, através
do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), e também ao Tribunal
de Contas dos Municípios da Bahia (TCMBA), sobre a viabilidade do projeto de
concessão de auxílio tecnológico. Ambas as instituições deram a negativa como
resposta à viabilidade do projeto.
À época, em seu parecer, o FNDE destacou que “não há previsão legal para o
pagamento do abono/rateio/pecúnia”. Já o TCMBA enfatizou que “os recursos sob
estudo não podem ser utilizados para o fim perseguido na presente Consulta,
tendo em vista que tal ação não se amolda nas determinações contidas na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB”.
Brena
Souza- Ascom/Seduc/PMJ
Fernanda
Barros - Secretária de Comunicação PMJ
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