O
Tribunal Superior Eleitoral aprovou na noite desta terça-feira
(23/8) a resolução que mantém o horário eleitoral gratuito nas eleições
deste ano restrito aos partidos que alcançaram a cláusula de barreira nos
pleitos anteriores. As informações são de
A
regra foi instituída pela Emenda Constitucional 97/2017. Só podem usar o
horário eleitoral os partidos que obtiveram pelo menos 3% dos votos válidos
para a Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos um terço das unidades da
federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Também
têm direito as legendas que tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais,
distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação. As regras
visaram a reduzir a dispersão partidária brasileira, excluindo as legendas
nanicas do acesso à propaganda gratuita.
Após
audiência pública para tratar da resolução sobre o tempo de propaganda, o
Partido da Democracia Cristã sugeriu a superação da regra constitucional, para
permitir que todos os partidos que tenham registrado candidatura fizessem uso
do horário eleitoral.
A
sugestão foi recusada por unanimidade de votos pelo TSE. A corte também
confirmou a ordem para o primeiro dia de propaganda (sexta-feira, 23/8), que
foi definida por sorteio. A partir dos dias seguintes, o partido, coligação ou
federação que exibiu sua propaganda por último será o primeiro na data
subsequente.
A
ordem inicial é:
PTB
(14);
Partido
União Brasil (44);
Partido
Novo (30);
Coligação
Brasil da Esperança (13);
Coligação
Brasil para Todos (15);
Coligação
Pelo Bem do Brasil (22);
PDT
(12).
O
tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou
coligação foram estabelecidos da seguinte forma:
Coligação
Brasil para Todos (15): 2min20/184 inserções;
União
Brasil (44): 2min10/170 inserções;
Coligação
Pelo Bem do Brasil (22): 2min38/207 inserções;
Partido
Novo (30): 22s/29 inserções;
Coligação
Brasil da Esperança (13): 3min39/286 inserções;
PDT
(12): 52s/68 inserções;
PTB
(14): 25s/33 inserções.
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