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Da Redação
O ministro Benedito Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta sexta-feira (14) a abertura de procedimento para investigar suposta relação do juiz Maurício Cesar Breda Filho, do TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas), com o governador Paulo Dantas (MDB), afastado do cargo por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmada nesta quinta-feira (13).
O magistrado, empossado em 2020 como desembargador eleitoral do Estado, foi nomeado pelo emedebista como presidente do Conseg-AL (Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas). "Ainda que o reclamado esteja licenciado, há indícios de que está, ou ao menos esteve vinculado ao gabinete do Governador de Alagoas, cujo atual incumbente disputa a reeleição", diz o ministro do TSE em sua decisão.
A manifestação de Benedito Gonçalves ocorre num processo aberto pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que pede o afastamento do magistrado estadual. Segundo o congressista, o juiz eleitoral teria agido com parcialidade para favorecer o governador afastado e o senador eleito Renan Filho (MDB-AL).
"Ao identificar elementos que subsidiam o processamento da reclamação disciplinar, não antecipo qualquer conclusão de mérito sobre o cometimento de falta funcional ou mesmo sobre a adequação da medida cautelar requerida. Ante o exposto, recebo a reclamação disciplinar e determino que seja a autoridade reclamada intimada para, no prazo de três dias, prestar informações sobre o teor da reclamação", disse o ministro do TSE.
Na avaliação de Benedito Gonçalves, há elementos que indicam que Breda Filho não cumpriu "estritamente" a ordem cronológica no exame de medidas liminares.
"Deve-se destacar que a amostra de processos é pequena e foi selecionada por Arthur Lira, sendo possível cogitar que não represente todo o cenário. Além disso, a observância de ordem cronológica é preferencial, e não impositiva, sendo que diversos fatores, inclusive a análise prévia quanto à prioridade de medidas urgentes a serem concedidas e a similaridade a outras matérias já apreciadas podem influir na ordem de prolação de decisões liminares. Ainda assim, é pertinente examinar o contexto maior em que se inserem as decisões destacadas na reclamação", pondera o ministro.
Com informações da Folha de São Paulo
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