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Da Redação
Marco Aurélio Mello, ministro aposentado do STF (Supremo
Tribunal Federal) de 76 anos, enviou comentário ao Poder360 sobre
um trecho de sua fala que foi cortado pelo TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) da propaganda do presidente Jair Bolsonaro (PL) veiculada nesta 4ª feira
(19.out.2022). A parte suprimida dizia que Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) não havia sido inocentado pelo Supremo.
“Que
prevaleça a verdade e a razão. Não estou engajado em qualquer política
apartidária. Falei à grande imprensa”, disse ao Poder360. Em 11 de agosto,
ele afirmou que votaria em Bolsonaro em um 2º turno contra
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas disse não ser “bolsonarista”.
No
programa exibido nesta 4ª feira, a campanha de Bolsonaro pretendia usar uma
declaração concedida por Marco Aurélio ao Jornal da Band. Nela, o ministro
aposentado afirma que o Supremo não inocentou o ex-presidente, Lula, só “aceitou
a nulidade do processo crime” contra o petista.
No
lugar do trecho, no entanto, aparece um QR Code que direciona o
espectador para um canal do TSE no WhatsApp. A imagem é acompanhada da
frase: “Exibido para substituir programa suspenso por infração eleitoral”.
Assista
ao trecho em que Marco Aurélio diz que o ex-presidente Lula não foi inocentado
pelo Supremo e como ficou (a partir de 1min14s) a propaganda eleitoral de Jair
Bolsonaro com o trecho suprimido:
Em
12 de outubro, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, suspendeu integralmente uma propaganda de Bolsonaro em
que Lula era chamado de “ladrão” e de “corrupto”. A fala de
Marco Aurélio sobre o petista não ter sido inocentado fazia parte do programa.
O trecho seria reutilizado no programa desta 4ª feira, mas foi suprimido.
A
decisão de Sanseverino não aborda especificamente sugestões de que Lula não foi
inocentado, mas barra o programa por causa das expressões “ladrão” e “corrupto”, que
constam no vídeo, mas não nas declarações de Marco Aurélio. Eis a íntegra da decisão (43 KB).
“Verifica-se
que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao
candidato a conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação
eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia
constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, diz trecho da
decisão.
“A
ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões
‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação
representante, em violação à presunção de inocência”, prossegue o ministro do
TSE.
O Poder360 apurou
que a campanha de Jair Bolsonaro já está em contato com a secretaria do TSE
para entender o que houve. Há a impressão de que a Secretaria Judiciária
interpretou incorretamente a decisão de Sanseverino.
O Poder360 entrou
em contato com a defesa do presidente Jair Bolsonaro e com o TSE. No caso da
Corte, para perguntar quem teria sido o responsável por suprimir o trecho da
propaganda. Teve as seguintes respostas:
defesa
de Jair Bolsonaro – não respondeu até a publicação deste texto, mas
o Poder360 apurou que a campanha avalia que houve um equívoco do TSE.
O espaço segue aberto para eventual manifestação;
TSE –
não respondeu até a publicação deste texto; o espaço segue aberto para eventual
manifestação.
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