Olá,
carissimo(a)s leitore(a)s, chegou a nossa redação um material enviado por um
leitor do nosso blog nos questionando se havia procedência no material que ele
havia recebido, via whats app, e pediu que fizéssemos a averiguação.
O
juiz do Tribunal de Justiça do Amapá e, atualmente, promotor de Justiça
aposentado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Wilson Issao Koressawa, o mesmo que entrou com o mandado de segurança cível contra
Bonner porque o apresentador do Jornal Nacional incentiva a vacinação contra a
Covid-19. Ele alegou que o jornalista havia cometido os crimes de indução de
pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância
alimentícia ou medicinal destinada a consumo. (Fonte: Metrópoles)
Na ocasião, o pedido foi negado pela juíza Glaucia Falsarella Pereira do tribunal de justiça do DF. Em decisão expedida no domingo (16/1), a juíza do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido: “Como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.
Segundo a magistrada, “o Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”.
Em março de 2020, Koressawa entrou com uma ação popular contra todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumentou que os magistrados e os presidentes da Câmara e do Senado conspiram para destituir o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) e alterar o regime de governo do Brasil durante o período “em que o povo está em casa, impedido de protestar ou reivindicar, em razão da pandemia do Coronavírus que põe todos os países em pânico, portanto, com medidas sorrateiras para tomar o poder”.(Fonte: Metrópoles)
Na ação, Koressawa pediu liminar para impedir todas as votações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal enquanto durasse o período de “quarentena”.
Ao analisar o processo impetrado pelo advogado, o juiz da 8ª Vara Federal Cível de Brasília, Francisco Alexandre Ribeiro, disse que “a narração dos fatos é extremamente confusa, ininteligível em muitas passagens e, além disso, está entremeada por pedidos desconexos e ilógicos”.
VOLTA A CENA
Na manhã dessa sexta-feira
começou a circular pelas redes sociais e grupos de whats app, um áudio acompanhado
de três petições (um Habeas Corpus preventivo e 02 requerimentos
que se encontram anexos abaixo), que, supostamente, seria de autoria de Wilson Koressawa, datados do dia 08 de outubro de 2022.
Não resta dúvidas de que os referidos pedidos deverão ter os mesmos destinos e provavelmente serão indeferidos, haja visto que não se observa nenhuma justificação plausível e de amparo ás leis para tal. Até porque o objeto do Habeas Corpus, o voto impresso, já foi largamente discutido e polemizado e definitivamente sepultado.
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