Entre as diversas ações desenvolvidas pelo Instituto de Previdência de Juazeiro (IPJ) voltadas para os seus segurados está o pagamento do abono de permanência. De janeiro de 2021 até os dias atuais cerca de 110 segurados passaram a receber o abono, graças ao trabalho célere e comprometido da equipe do IPJ.
Como o próprio nome diz, o abono é um bônus, um “plus”, uma vez que há ganho na remuneração do servidor. Segundo o diretor executivo do IPJ, Marcos Jorge de Sá, a criação do abono de permanência pelo Governo Federal, tem basicamente como objetivo incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a aposentadoria compulsória e promover uma suposta economia ao ente que, com a permanência do servidor na ativa, consegue postergar no tempo a dupla despesa de pagar proventos a este e remuneração ao que o substituirá.
“Acredito que o abono promove muitos benefícios para o segurado, pois muitos que optam pela permanência no trabalho estão aguardando algum benefício estatutário, como por exemplo, licença prêmio ou incorporações integrais de vantagens que vêm incorporando mês a mês, como adicional de função, aumento de jornada, adicional de produtividade, entre outras. Nosso papel nesse processo é apresentar aos segurados as opções, orientar da melhor forma possível e deixar que eles decidam o melhor para eles”, explica Marcos Jorge de Sá.
Pedro Hipólito da Fonseca é um dos servidores municipais que optou por permanecer trabalhando e passou a receber o abono. “Já poderia ter me aposentado por tempo de contribuição, por idade, mas ainda me sinto em condições plenas de trabalhar, exercer a minha função de auditor fiscal municipal, e enquanto tiver condições de prestar os meus serviços ao município quero continuar trabalhando”, destacou Pedro Hipólito, acrescentando que toda a equipe do IPJ prestou um atendimento de excelência. “Só tenho elogios e gratidão a toda essa equipe pelo serviço e orientação que me prestaram durante o processo”, afirmou.
Definição
O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado.
Deferido
o Abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas
recebe o Abono de Permanência em retribuição, em valor idêntico, na mesma folha
de pagamento.
Ascom PMJ
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