Instituto de Previdência de Juazeiro contabiliza mais de 100 segurados recebendo Abono de Permanência


Entre as diversas ações desenvolvidas pelo Instituto de Previdência de Juazeiro (IPJ) voltadas para os seus segurados está o pagamento do abono de permanência. De janeiro de 2021 até os dias atuais cerca de 110 segurados passaram a receber o abono, graças ao trabalho célere e comprometido da equipe do IPJ.

Como o próprio nome diz, o abono é um bônus, um “plus”, uma vez que há ganho na remuneração do servidor. Segundo o diretor executivo do IPJ, Marcos Jorge de Sá, a criação do abono de permanência pelo Governo Federal, tem basicamente como objetivo incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a aposentadoria compulsória e promover uma suposta economia ao ente que, com a permanência do servidor na ativa, consegue postergar no tempo a dupla despesa de pagar proventos a este e remuneração ao que o substituirá.

“Acredito que o abono promove muitos benefícios para o segurado, pois muitos que optam pela permanência no trabalho estão aguardando algum benefício estatutário, como por exemplo, licença prêmio ou incorporações integrais de vantagens que vêm incorporando mês a mês, como adicional de função, aumento de jornada, adicional de produtividade, entre outras. Nosso papel nesse processo é apresentar aos segurados as opções, orientar da melhor forma possível e deixar que eles decidam o melhor para eles”, explica Marcos Jorge de Sá.

Pedro Hipólito da Fonseca é um dos servidores municipais que optou por permanecer trabalhando e passou a receber o abono. “Já poderia ter me aposentado por tempo de contribuição, por idade, mas ainda me sinto em condições plenas de trabalhar, exercer a minha função de auditor fiscal municipal, e enquanto tiver condições de prestar os meus serviços ao município quero continuar trabalhando”, destacou Pedro Hipólito, acrescentando que toda a equipe do IPJ prestou um atendimento de excelência. “Só tenho elogios e gratidão a toda essa equipe pelo serviço e orientação que me prestaram durante o processo”, afirmou.

Definição

O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado.

Deferido o Abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o Abono de Permanência em retribuição, em valor idêntico, na mesma folha de pagamento.

 Ascom PMJ

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