Foto divulgação - STF
Um
ofício assinado pelos presidentes de dez seccionais estaduais pede providências
do Conselho Federal da OAB em relação à decisão de Alexandre de Moraes que
determinou o bloqueio de contas de suspeitos de financiar os atos golpistas
promovidos por apoiadores de Jair Bolsonaro.
Segundo
os signatários, advogadas e advogados reclamam que o acesso aos autos tem sido
dificultado por Alexandre, "sendo permitido somente (no balcão) no
gabinete de sua Excelência Ministro Alexandre de Moraes, em violação às
prerrogativas profissionais".
As
seccionais também citam "fatos divulgados pela mídia nacional" que
indicam que o Ministério Público, "sabidamente fiscal da lei em processos
judiciais" não teria sido notificado com antecedência, bem como não teria
havido "qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos".
O
ofício cita que as reclamações dos advogados em relação a decisões do Supremo e
do TSE, particularmente de Alexandre, já vêm ocorrendo desde antes do período
eleitoral.
As
OABs pedem, portanto, que, "por meio da Comissão Nacional de Estudos
Constitucionais ou outro órgão desse Conselho Federal, análise em regime de
urgência, acerca da constitucionalidade e legalidade da decisão monocrática
proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, considerando possível
malferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial os
arts. 5º, LIV, LV e 93, IX da CF/88, bem como, do fundamento basilar da
dignidade da pessoa humana, que também merece especial atenção".
Também
requerem que sejam analisadas medidas para garantir o respeito às prerrogativas
da advocacia, em especial o acesso aos autos dos advogados; e, por fim, que o
Conselho Federal busque interlocução junto ao Supremo para tratar destas
questões. com
Assinam
o documento os presidentes Rodrigo Aiache (OAB-AC); Marilena Winter
(OAB-PR); Délio Lins e Silva Júnior (OAB-DF); Fernando Ribeiro Lins (OAB-PE);
Rafael Lara Martins (OAB-GO); Leonardo Lamachia (OAB-RS); Gisela Alves Cardoso
(OAB-MT); Luis Cláudio Alves Pereira (OAB-MS); Sérgio Leonardo (OAB-MG); Márcio
Melo Nogueira (OAB-RO).
Clique aqui para ler o ofício
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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