Foto reprodução
Da Redação
Por
falta de comprovação de que é o autor da música Roda viva, a juíza
Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível de Capital Lagoa (RJ),
negou pedido do cantor e compositor Chico Buarque para que o deputado federal
Eduardo Bolsonaro (PL-SP) exclua publicação com a canção.
No
processo, o artista questionou o parlamentar por ter feito uma publicação nas
redes sociais utilizando a música Roda viva como trilha sonora sem a
sua autorização. Na postagem, Eduardo Bolsonaro critica uma suposta censura
que apoiadores do seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PL), estariam sofrendo.
Por
ser o autor da canção, o compositor pediu que o deputado federal removesse a
postagem e fosse condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 48
mil.
Roda
viva foi lançada em 1968 e é uma das canções mais regravadas de Chico
Buarque. A música é uma das principais manifestações artísticas contra a
censura promovida pela ditadura militar (1964-1985).
Na
decisão, a juíza negou o pedido pela "ausência de documento indispensável
à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos
autorais do requerente sobre a canção Roda viva".
Os
advogados de Chico Buarque recorreram da decisão. "É de se anotar que o
fato de que Chico Buarque é compositor e cantor de Roda viva,
especialmente no fonograma utilizado pelo réu, é fato público e notório.
Trata-se de uma das músicas mais marcantes da cultura popular brasileira e da
história das canções de protesto", afirma a defesa do músico. A
verdade é que não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda
viva, argumentaram.
Eles destacaram que a própria publicação de Eduardo Bolsonaro cita o nome de Chico Buarque. E mencionaram que o fato de Roda viva ser de autoria do compositor é fato "tão notório que é objeto de questões de vestibular e concursos dos mais diversos âmbitos". Como exemplo, eles mencionam uma questão do Enem de 2017, que fala sobre a canção.
Com informações da Revista Consultor Jurídico,
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