O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, neste sábado
(19), em Brasília, a concessão de um habeas corpus coletivo
a pessoas que participam de atos em frente a unidades das Forças Armadas e
que não aceitam o resultado da eleição presidencial.
Na
decisão, ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido, feito pelo
advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os participantes dos atos.
Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por
considerar não haver o mínimo de embasamento jurídico.
Salvo
conduto
O
advogado queria, por exemplo, um salvo conduto para que veículos que
bloqueassem vias públicas em protesto contra o resultado das urnas e que eles
não fossem multados em R$ 100 mil por hora. O valor foi estabelecido pelo
ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (STF), em outro processo.
Gilmar
Mendes considerou o pedido inadmissível por atentar contra as leis e a própria
Constituição. “Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de
publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recursos”,
escreveu o ministro.
Na última quinta-feira (17), Moraes também determinou o bloqueio de contas de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos que atentam contra a ordem democrática. Antes, o ministro já havia autorizado as polícias militares dos estados a liberarem vias bloqueadas.
Com informações da RedeTV
Para
ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram.
www: professsortaciano medrado.com e Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário