O
youtuber e deputado federal eleito Gustavo
Gayer (PL) terá de publicar vídeo de retratação nas redes sociais
sobre informações falsas acerca da gestão de Rogério Cruz, divulgadas em março
de 2021, referente à quantidade de leitos na rede pública de Goiânia. A
decisão foi unânime da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás
publicada nesta terça-feira (04/10).
Em
fevereiro deste ano, a Justiça havia condenado Gayer a publicar um vídeo de
retratação em que desmente afirmações falsas como a de que Rogério Cruz
desativou leitos para Covid-19 e que a Prefeitura usou verba do Governo Federal
para outras despesas. Diferente do propagado por Gayer, na verdade, Rogério
Cruz ampliou a estrutura de leitos deixada pela gestão anterior.
Durante
o julgamento, a defesa do prefeito Rogério Cruz lembrou que a CPI da Covid-19,
no Congresso Nacional, destacou que canais da internet ganharam dinheiro com a
divulgação de Fake News sobre a saúde pública em meio à pandemia. “Saiu em
matéria do Jornal O Globo que Gustavo Gayer é o segundo youtuber do Brasil que
mais lucrou com Fake News sobre pandemia, revela Google”, citou o advogado
Bruno Pena.
A
defesa do prefeito destacou que o objetivo da ação foi restabelecer a verdade e
pediu pela manutenção da sentença “para que o recorrente (Gustavo Gayer)
mantenha-se obrigado a fazer as publicações no se canal do YouTube e nas redes
sociais com a mesma intensidade em que foi divulgado as informações falsas, com
o mesmo destaque para que seja recomposta a verdade, para que seja trazida à
população de Goiânia informações verdadeiras e que seja dito claramente que o
recorrente trouxe informações inverídicas”, argumentou Pena.
Relatora
do processo de apelação movido por Gustavo Gayer, a desembargadora Doradi Lamar
Rosa da Silva Andrade, da 7ª Câmara Cível, reconheceu a legitimidade da ação
proposta pelo prefeito e afirmou que os perfis nas redes sociais devem ser
considerados como meio de comunicação para os fins da Lei de Direito de
Resposta.
“A
Lei não exige que o autor das publicações a serem retratadas seja profissional
do ramo jornalístico”, afirmou ao “Não é exigido que a parte seja profissional
jornalístico para responder por isso”, acrescentou a desembargadora que
rejeitou os pedidos de Gayer.
O
advogado Rodrigo Teles, que representa Gustavo Gayer, alegou que o blogueiro
não agiu de má fé ao utilizar informações de setembro de 2020 em um vídeo gravado
meses depois, em março de 2021. Segundo o advogado, somente “durante o
transcurso da ação veio a informação de que os leitos haviam sido reduzidos,
não pelo prefeito Rogério Cruz, que assumiu o mandato oficialmente em janeiro
de 2021”.
A
defesa também pedia que o texto da sentença a ser publicado nas redes sociais
fosse sugerido pelo blogueiro, o que foi indeferido pelo Colegiado. “O texto
(apresentado pelo juiz) está revestido de razoabilidade, proporcionalidade, e
que, deve ser mantido”, afirmou a desembargadora Doraci Lamar sobre o conteúdo
a ser veiculado.
Íntegra
do texto que Gayer deverá gravar, conforme a sentença do juiz Sebastião José da
Silva:
“Por determinação judicial,
venho por meio deste vídeo, informar que NÃO É VERDADEIRA as declarações que
fiz, no vídeo publicado no dia 06.03.2021, intitulado de “Prefeito de Goiânia
desativou 26% dos leitos para COVID, cuja redução realmente existiu, mas foi na
administração anterior a do atual prefeito;
Também NÃO É VERDADEIRA a
declaração que fiz, no vídeo publicado no dia 0 6.03.2021, afirmando que o
Prefeito Rogerio Cruz falou que “agora não adianta fazer leitos porque 50%
morre mesmo”.
De igual modo, TAMBÉM NÃO É
VERDADEIRA a declaração que fiz, no vídeo publicado no dia 10.03.2021,
afirmando que “a incompetência desse prefeito colapsou o sistema de saúde”,
porque o colapso no sistema de saúde ocorreu devido o grande número de casos de
COVID e a falta de estrutura do sistema Hospitalar Municipal, cujo Município
não estava preparado para tão grande demanda e como o Prefeito Rogerio Curz
estava no cargo há pouco mais de dois meses, não se pode atribuir a ele o
colapso no sistema de saúde.
E por fim, TAMBÉM NÃO É VERDADEIRA a declaração que fiz, no vídeo publicado do dia 10.03.2021, alegando que “a Prefeitura usou a verba do Governo Federal para gastar em outras coisas como quitar folha de pagamento e fazer propaganda, pois não há prova de que o Prefeito ROGÉRIO CRUZ tenha usado verba federal para quitar folha de pagamento e fazer propaganda;”
Com informações do Diário de Goiás
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