O
Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, em sua 359ª
Sessão Ordinária, pela instauração de processo administrativo disciplinar
contra o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS) Luiz Alberto de Vargas. Segundo as denúncias apresentadas contra ele,
o desembargador publicou mensagens de cunho político em suas redes
sociais, fazendo críticas ao chefe do Poder Executivo.
Em
seu voto, o relator do Pedido de Providências 0000630-17.2022.2.00.0000, o
corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que há
indícios para aprofundar a apuração da infração disciplinar. Salomão citou o
Provimento 71/2018, que ressalta que a liberdade de expressão é um direito
fundamental, mas não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a
proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária.
Na
avaliação do corregedor, os valores expressos no Código de Ética da
Magistratura Nacional são coincidentes com padrões acolhidos pelos documentos
que servem de orientação às melhores práticas dos juízes. "Os Princípios
de Bangalore de Conduta Judicial enunciam os valores da independência,
imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência. O
Código Iberoamericano de Ética Judicial menciona motivação, conhecimento e
capacitação", enumerou ele.
Para o ministro, em suas manifestações públicas o magistrado deve observar esses princípios. "É preciso demonstrar imparcialidade, evitando 'todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito', conforme artigo 8º do Código de Ética da Magistratura Nacional". Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Pedido
de Providências 0000630-17.2022.2.00.0000
Com informações da Revista Consultor Jurídico,
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