Foto: evening_tao/freepik
Devido
à violação do princípio da separação dos Poderes e à usurpação
da iniciativa exclusiva do Executivo para legislar sobre a organização e a
administração das instituições públicas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Rondônia que reservava 5% das vagas em
estacionamentos de órgãos públicos para advogados. O julgamento virtual foi
encerrado nesta segunda-feira (21/11).
No
último ano, o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União), questionou a
norma por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Ele argumentou a
ocorrência de privilégio injustificado para os advogados e invasão da
competência do Executivo, já que a lei teve origem na Assembleia Legislativa
estadual.
Todos
os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. O magistrado
lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, "a reserva de iniciativa
legislativa do chefe do Executivo vai além da criação de órgão
administrativo, mas comporta, também, a imposição de normas que modifiquem o
funcionamento de órgãos já existentes".
Gilmar
citou diversas decisões do STF contrárias a leis de iniciativa parlamentar que
criaram atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais.
A
lei questionada modificou o funcionamento de órgãos da administração pública
estadual. Segundo o relator, isso só poderia ter ocorrido por iniciativa
do governador.
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 6.937
Com informações de José
Higídio repórter da revista Consultor Jurídico.
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