Da Redação
Em
outros países, há uma série de restrições que foram aprovadas com o passar do
tempo, a depender de contextos específicos. Termos que lembrem nomes de
produtos, por exemplo, são banidos em algumas nações. Na Alemanha, ninguém pode
registrar o nome “Adolf Hitler” em seus filhos.
21
nomes que não podem ser registrados no Brasil
Mesmo
que não exista uma lista específica com nomes proibidos no Brasil, é importante
relembrar que os cartórios podem barrar termos que causem constrangimento nas
crianças. Os escrivães responsáveis também podem alertar sobre possíveis erros
de grafia, como consoantes ou vogais repetidas.
Confira,
abaixo, 21 nomes considerados como “proibidos” de registro no Brasil:
Fulano
de Tal;
A
declarar;
Andarilho;
Biscoito
recheado;
Cachorra;
Desconhecido;
Não
consta;
Bizarro;
Sem
informação;
Concha;
Massa
folhada;
Sapeca;
Velcro;
Cadáver;
Inexistente;
Dita-cuja;
Taturana;
Triângulo;
Vídeo
caseiro;
Tentativa;
Sem
mãe.
Como
os funcionários dos cartórios podem questionar a grafia dos nomes, é
interessante explicar o motivo da inspiração para os termos. Ainda mais se você
decidir por nomes mais diferentes do que o habitual.
É
possível trocar de nome em cartórios
Independentemente
do motivo, algumas pessoas não ficam satisfeitas com os seus nomes de batismo
e, por isso, decidem pela substituição. A troca de nomes em cartórios passou a
ter procedimentos mais simplificados a partir da Lei Federal nº 14.382/2022. A norma modernizou a forma de
registros públicos no Brasil.
Em
linhas gerais, qualquer cidadão brasileiro com mais de 18 anos pode solicitar a
mudança de nome ao comparecer nos respectivos cartórios. A principal novidade
diz respeito à justificativa para a alteração. Afinal, as pessoas não precisam
expor o motivo da troca para os escrivães responsáveis.
A
lei nacional não exige explicação para realizar o procedimento. É possível
simplesmente comparecer ao cartório, informar a vontade de alterar o nome e
solicitar a troca durante o atendimento. Por outro lado, a norma também
regulamentou alguns detalhes relacionados ao procedimento.
Mudanças
sem motivos aparentes poderão ser feitas apenas uma vez, desde que os
interessados levem RG e CPF aos cartórios. O valor do serviço não é único no
país todo e, por isso, pode variar conforme a unidade em que você estiver sendo
atendido.
Após
a alteração nos cartórios, os funcionários deverão notificar a troca aos órgãos
responsáveis pela expedição de documentos no país. Isso será necessário para
efetivar a mudança em RG, CPF,
passaporte, título de eleitor, etc.
A
lei também prevê a possibilidade de incluir sobrenome do companheiro ou
companheira ou, até mesmo, os dos pais e avós. Isso sem ter autorização
judicial.
Nesse
caso em específico, os órgãos não definiram limite de quantidade. A norma
também facilita a exclusão de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge,
independentemente do gênero da pessoa interessada.
Fonte: Concurso no Brasil
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